Estamos localizados no estado de São Paulo, a nossa empresa consta da lista dos obrigados à apresentação do SPED Fiscal a partir de 01/01/2009 (protocolo ICMS 77/2008), mas não recebemos a notificação da SEFAZ, onde normalmente informa a dispensa da apresentação do SINTEGRA.
A nossa dúvida é: mesmo não recebendo a notificação, estamos dispensados da apresentação do SINTEGRA?
Olá Juscelino, a informação da SEFAZ-SP é de que na notificação enviada as empresas obrigadas a EFD a partir de 01/01/09 consta a dispensa do Sintegra. Não há nenhum dispositivo legal a este respeito. Abraços.