Prezados,

Estamos localizados no estado de São Paulo, a nossa empresa consta da lista dos obrigados à apresentação do SPED Fiscal a partir de 01/01/2009 (protocolo ICMS 77/2008), mas não recebemos a notificação da SEFAZ, onde normalmente informa a dispensa da apresentação do SINTEGRA.

A nossa dúvida é: mesmo não recebendo a notificação, estamos dispensados da apresentação do SINTEGRA?

Existe alguma base legal para essa dispensa?

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Um abraço.

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Olá Juscelino, a informação da SEFAZ-SP é de que na notificação enviada as empresas obrigadas a EFD a partir de 01/01/09 consta a dispensa do Sintegra. Não há nenhum dispositivo legal a este respeito. Abraços.
Obrigado, José Adriano,

Ocorre que estamos na lista do protocolo, mas não recebemos a notificação. Mesmo assim estamos dispensados do SINTEGRA?
Juscelino, eu particularmente entendo que sim, entretanto, sugiro que você faça uma consulta formal a Sefaz-SP via site.

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