15 mil empresas têm até o dia 30 para se adequar ao Sped fiscal

09 de setembro de 2009 às 17:40

Por Fábio Bandeira de Mello

As 15 mil empresas que já estão relacionadas na Receita Federal deverão se adequar, até o dia 30 de setembro, ao Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal), que visa dar mais transparências nas operações financeiras. O sistema repassa informações, em tempo real, para a Receita sobre faturamento, geração de impostos e contabilidade das empresas.

De acordo com Claudio Nasajon, professor de Planejamento de Negócios da PUC-Rio, o novo sistema tende a reduzir o “caixa dois” das empresas. “Com a escrituração digital, os fiscais das receitas municipais, estaduais e federal não precisam mais visitar as empresas e pedir os livros contábeis, pois podem acessar todas as informações via Internet.

Por sua vez, os registros contábeis passam a ser cruzados com as notas fiscais emitidas, tudo eletronicamente, permitindo a detecção imediata de eventuais disparidades”, ressalta o professor. O novo sistema vem atuar através de três modalidades: Sped Fiscal, Sped Contábil e Nota Eletrônica. O não cumprimento da lei acarreta multas cujo valor começa em cinco mil reais.

O Projeto Sped também vai contribuir para melhoria da imagem do Brasil no exterior, tornando as empresas mais competitivas nacionalmente e internacionalmente, já que melhora o compartilhamento de informações entre os fiscos, reduz os custos e entraves burocráticos.

Entenda o Sped Fiscal

O Projeto Sped Fiscal é de âmbito nacional sendo gerenciado pela Receita Federal, e tem por objetivo a substituição dos diversos livros fiscais existentes (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, etc.) e das diversas declarações e obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, DIPJ, etc.) pela geração unificada em arquivo digital. O sistema traz várias vantagens, entre elas, o ganho de tempo e segurança nas informações.

http://www.administradores.com.br/noticias/15_mil_empresas_tem_ate_o_dia_30_para_se_adequar_ao_sped_fiscal/25753/

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