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Por Roberto Dias Duarte
Embora a perspectiva de unificação do PIS e da Cofins pareça das melhores, o caótico cenário tributário brasileiro torna duvidoso se temos motivos para comemorar de antemão essa mudança, ou ficar mais preocupados ainda diante dela. Um provável aumento de alíquotas, como se tem especulado, nem seria a razão principal dessa dúvida, cujo sentido fica mais fácil compreender mediante um breve retrospecto.
Esta dita unificação é a ponta de um iceberg que precisa ser rapidamente retirado do oceano, processo iniciado certamente com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujos primeiros projetos – Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) – têm obtido êxito no cumprimento de seus objetivos, premissas e benefícios, com destaque para a integração dos fiscos e a redução de custos para o contribuinte.
Com este novo cenário, percebe-se, nos últimos anos, uma real diminuição da produção de bens e serviços não reportada ao governo, com o intuito de sonegar impostos, evadir contribuições à seguridade social, descumprir leis trabalhistas e evitar outros custos inerentes à formalidade. Essa economia subterrânea, que chegou a representar 21% da produção nacional em 2003, atualmente se situa na faixa dos 16,8%, segundo estudos da FGV.
No geral, porém, a Receita Federal do Brasil, responsável pela gestão de 70,29% dos tributos aqui arrecadados, tem atuado fortemente para aproximar a arrecadação efetiva da potencial.
Na prática, o SPED age aumentando gigantescamente a percepção de risco dos contribuintes, uma vez que todas as informações empresariais são transmitidas eletronicamente ao Fisco, no tocante a cadastro de clientes, fornecedores e produtos; documentos fiscais de compra e venda; apuração tributária, inventário e, em um futuro bem próximo, também na esfera trabalhista.
Ao iniciarmos 2013, sete anos após a emissão da primeira NF-e, o Brasil atingiu a marca de 905.734 emissores (22/02/2013), chegando a 6,353 bilhões de documentos autorizados (28/02/2013), de acordo com o Portal da NF-e.
Outro lado positivo da NF-e está no fato de que o cronograma de inclusão compulsória de empresas na emissão de NF-e respeitou características setoriais incluindo primeiramente as cadeias produtivas de cigarros, combustíveis, bebidas e automotiva.
Seguindo nesta esteira, as empresas brasileiras precisam ficar atentas aos prazos do SPED. Para 17 Estados, por exemplo, a EFD-ICMS/IPI (ou SPED Fiscal), tem o prazo máximo até 1º de janeiro de 2014, enquanto para oito, a data-limite foi 1º de janeiro de 2012. Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins podem ainda incluir até mesmo as microempresas e as empresas de pequeno porte. Permanece fora da EFD Pernambuco.
Dessa forma, a EFD-ICMS/IPI abrangerá compulsoriamente cerca de 1,5 milhão de contribuintes em um cronograma de oito anos que respeitou caraterísticas regionais, uma vez que cada Unidade da Federação definiu seus critérios de inclusão ou dispensa.
As incalculáveis decisões judiciais no campo tributário são contraditórias em boa parte dos casos. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.
Por conta disso, milhões foram investidos em sistemas de informação na tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos. Na prática, cada empresa tem suas particularidades com relação a estes tributos, o que inviabiliza o ganho de escala na construção e implantação de soluções polivalentes.
Considerando que a tão divulgada simplificação das Contribuições do PIS e da Cofins para 2013, há ainda outra pergunta a responder. Como ficam as empresas e organizações contábeis que já investiram (e as que ainda estão investindo) em tecnologia, capacitação e revisão de procedimentos para se adequarem à atual realidade da EFD-Contribuições? Ora, se já estão previstas mudanças estruturais, certamente serão necessários novos investimentos, uma conta amarga para diversas empresas.
A solução para esta situação bizarra existe. Depende do interesse verdadeiro em fazer do Brasil uma nação mais competitiva e madura, mas demandaria o reconhecimento oficial de tais erros, além da suspensão imediata do projeto, pelo menos até a publicação da prometida unificação do PIS e da Cofins.
Com todo esse circo, e sabendo que a possibilidade de suspensão do projeto é praticamente nula, o empreendedor brasileiro seria mais ou menos como aquela pessoa que não bebe, mas no final de um happy hour acaba pagando toda a cerveja dos colegas, uma conta devéras amarga. No caso, se a EFD-Contribuições só beneficiará o governo, a conta deveria ser dele.
Fonte: Administradores.com.br
http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/a-ama...
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