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Comunicamos que, considerando a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e (Lei Complementar Estadual nº108, de 30 de agosto de 2012, e Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013), a partir de 24/02/2014 deverão ser solicitados apenas por meio do DT-e os processos relativos a:
Departamento de Informações Econômico-Fiscais:
Reativação de inscrição estadual;
Baixa de inscrição estadual;
Alteração de dados cadastrais.
Departamento de Tributação:
Regime Especial;
Pedido de informações.
Não serão mais recepcionados na Central de Atendimento do Contribuinte (prédio anexo) pelos Departamentos relacionados, a fim de otimizar a recepção de processos de contribuintes no âmbito desta Secretaria.
Maiores esclarecimentos sobre DT-e poderão ser obtidos no site da Sefaz/AM, pelo e-mail dte@sefaz.am.gov.br ou pessoalmente na Central de Atendimento do Contribuinte.
Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas via FISCOSoft
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