Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Por Marli Ruaro
Através de Portaria Conjunta publicada nesta quinta-feira (20), o Ministério da Previdência Social – MPS, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e o INSS, divulgam as novas regras sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, base de dados em que são armazenadas as informações relativas à vida laboral e previdenciária dos filiados, será gerido pelo MPS, e operacionalizado pelo INSS, em suas atividades de manutenção e concessão de benefícios previdenciários, tendo por objetivos:
I – garantir os direitos dos trabalhadores, mantendo informações confiáveis sobre a vida laboral e liberando-os gradualmente de ônus da prova;
II – inibir fraudes e desvios na concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas mediante o cruzamento das informações administradas pelos vários sistemas governamentais;
III – instrumentalizar as instituições governamentais com informações sociais confiáveis como forma de subsidiar a formulação, o monitoramento, o estudo e a avaliação de políticas públicas;
IV – buscar o gerenciamento racional e coordenado de informações dispersas em sistemas de diversos órgãos governamentais.
O CNIS deverá ser alimentado periodicamente, a partir de informações decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias prestadas pelas empresas, relativas a seus empregados, contribuições efetuadas por contribuintes individuais, empregados domésticos e filiados facultativamente, registros de benefícios, períodos de atividade rural, cadastro de pessoa física e atualizações de dados cadastrais, vínculos, remunerações e eventos previdenciários.
Deverão ser disponibilizadas no CNIS as informações que serão utilizadas pelos sistemas de benefícios, bem como para o extrato previdenciário e demais sistemas demandantes.
As informações constantes no CNIS poderão, a qualquer momento, ser aditadas, alteradas, excluídas ou validadas, mediante solicitação do filiado/segurado, de modo a garantir maior confiabilidade das informações e veracidade ao cadastro.
O compartilhamento dos dados do CNIS atenderá, entre outras diretrizes, a interoperabilidade dos cadastros no âmbito do governo federal.
http://www.rhblog.com.br/legislacao/novas-regras-para-cnis-cadastro...
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano