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A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa.
Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.
Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível.
Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.
Fonte: Sefaz - Estado do Amazonas
http://www.infocontabil.com/continue-lendo/omissos-com-a-efd-podem-...
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