PORTARIA 4-R SEFAZ, DE 7-3-2017
(DO-ES DE 8-3-2017)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivo
Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo
Este ato altera o Manual de Orientação para o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para estabelecer que a informação relativa à produção de petróleo ou gás natural, deverá ser feita mensalmente ou facultativamente, de forma anual consolidada. O referido ato também revoga a obrigatoriedade da informação no Registro 1400 da EFD, referente ao estoque final de mercadorias quando ocorrer a mudança para outro município.
Foi alterada a Portaria 34-R Sefaz, de 26-8-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 76958230;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2017.
Art. 3.º Fica revogado o item 3.13 do Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 04-R, DE 7 DE MARÇO DE 2017.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 34-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD
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3.8.2 O contribuinte deve informar o registro 1400, mensalmente ou, facultativamente, de forma anual consolidada, na EFD do período de fevereiro a ser entregue em março do ano seguinte, para cada Município, conforme discriminados no subitem 3.8.1, alíneas a e b, utilizando o código do item “ESIPM08”.
3.8.3 O contribuinte que optar pela apresentação na forma anual na EFD deverá manter, para os demais meses, o código do item “ESIPM08” sem nenhum valor.
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.....................”(NR)
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