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A SEFAZ avisa aos contribuintes adquirentes de mercadorias, em operações interestaduais, que estejam sujeitas a Substituição Tributária do ICMS de acordo com os Convênios e Protocolos dos quais o Amazonas seja signatário, que bloqueará o desembaraço das notas fiscais eletrônicas com destaque do ICMS retido por substituição tributária - ICMS-ST:
- cujo Substituto Tributário inscrito no CCA (04.9...) esteja em débito com esta SEFAZ ou;
- cujo Substituto Tributário não inscrito no CCA deixe de recolher, através de GNRE, o ICMS-ST destacado na NF-e.
A pendência é identificada pela sigla "SUB-DOC".
O destinatário deverá entrar em contato com o fornecedor para regularização da situação ou efetuar o pagamento "à vista" do ICMS-ST destacado no documento fiscal, através de GNRE on line, disponível no sítio SEFAZ no link http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html .
Caso o recolhimento já tenha ocorrido, o destinatário deverá comparecer à Central de Atendimento da SEFAZ.
Fonte: SEFAZ/AM
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