Dec. Est. SC 1.182/12 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.182 de 20.09.2012

DOE-SC: 21.09.2012

Introduz as Alterações 3.103 a 3.105 noRICMS/SC-01 e estabelece outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto noart. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1ºFicam introduzidas noRICMS/SC-01as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.103 O caput doart. 52-A do Regulamentopassa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 52-A. Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para um dos seguintes fundos:

(...)"

ALTERAÇÃO 3.104 O item 6 da alínea "f" do inciso I doart. 169 do Anexo 5passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 169. (...)

I - (...)

(...)

f) (...)

(...)

6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e que não integrem o valor contábil nas saídas subsequentes de mercadorias de produção própria ou adquirido de terceiros para revenda, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo;

(...)"

ALTERAÇÃO 3.105 Ficam revogados os incisos VIII, IX e XI doart. 15 do Anexo 2.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da Alteração 3.103, que produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2012.

Florianópolis, 20 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO

NELSON ANTÔNIO SERPA



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