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A SEFAZ disponibilizará a partir do dia 13 de junho de 2011, aos contribuintes do ICMS ativos, a possibilidade de regularização das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço a mais de sessenta dias, por solicitação eletrônica, através dos serviços "on line" no seu sítio na Internet (www.sefaz.am.gov.br). Esta nova sistemática permitirá, dentro de condições específicas, o desembaraço de NF-e através de "rotina simplificada" que dispensará a apresentação de documentos complementares, hipótese em que a conclusão do procedimento será imediata. A recepção de processos de desembaraço de NF-e com mais de sessenta dias ficará suspensa até 10/06/2011. No mês de junho de 2011 a Malha da NF-e será suspensa, período em que os contribuintes deverão regularizar as pendências de NF-e. Findo este prazo, serão implementadas ações punitivas aos contribuintes irregulares. A implantação deste sistema busca dar maior comodidade ao contribuinte e velocidade ao procedimento, porém sem comprometer a segurança do processo.
Fonte: Sefaz / AM
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Fisco do Amazonas divulga as regras sobre desembaraço online de NF-e
quarta-feira, 15 de junho de 2011, 15h14
Desde a segunda-feira, 13, os contribuintes do Amazonas que estão com a situação no cadastro do ICMS ativa, pode fazer a regularização da Notas Fiscal Eletrônica (NF-e) pendentes de desembaraço.
O procedimento de regularização é feito pela internet (www.sefaz.am.gov.br). O contribuinte deve acessar o serviço Atendimento Online, opção “Desembaraço de Nf-e – superior a 60 dias”.
A Secretaria da Fazenda esclarece que a regularização se restringe às NF-e com pendência de desembaraço superior a 60 dias e que se enquadrem em parâmetros tais como valor de cada NF-e e valor total das NF-e a serem desembaraçadas.
O processo de desembaraço será imediato e sem a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios.
Os contribuintes cujas NF-e não se enquadram nos critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda devem ingressar com processo administrativo solicitando o desembaraço das NF-e.
Nesse caso, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios da operação e capa de lote, isto é, a rotina normal deste tipo de solicitação.
O contribuinte deverá solicitar o desembaraço das NF-e “anteriores” (emitidas até abril deste ano) até o dia 30 de junho e as demais quando completarem o prazo de 60 dias da emissão, sem o desembaraço.
http://www.tiinside.com.br/15/06/2011/fisco-do-amazonas-divulga-as-...
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