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A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) alerta aos contribuintes obrigados a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir deste ano, que de acordo com a legislação em vigor, a partir de hoje (1º de junho) eles estão obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica(NFe).
A Instrução Normativa (IN) número 10, publicada no dia 16/05 prorrogou o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 15 de agosto deste ano, para contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano. Mas a medida não alterou a obrigatoriedade deste grupo de passar a utilizar a NFe a partir de 1º de junho.
“Aproximadamente 1.000 contribuintes devem iniciar a emissão de NFe a partir de 1º de junho”, informa Hedylamar Beckmann, coordenadora da Célula de Automação Fiscal da Sefa. Ela explica que a partir de hoje, estes contribuintes não podem mais emitir nota fiscal modelo 1 e 1A, que passam a ser documentos inidôneos.
Escrituração Fiscal Digital – EFD
Os 2.800 contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011.
A Instrução Normativa número 10 prevê, ainda, que os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a outubro de 2011 até o dia 1º de dezembro de 2011, desde que comprovem a substituição de todos os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) por equipamentos que possuam recursos de Memória de Fita Detalhe – MFD.
Neste caso é necessário comprovar a substituição dos equipamentos e formalizar um pedido junto a Sefa até o dia 31 de julho de 2011, contendo cópia dos formulários de pedido de uso e cessação de uso de ECF e indicação do número dos respectivos processos.
A partir de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS estarão obrigação a entregar arquivos digitais da EFD, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A não entrega dos arquivos digitais levará o contribuinte a situação de ativo não regular. O contribuinte torna-se ativo não regular em caso de inadimplência pela falta de entrega de dois arquivos da de Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período de 24 meses.
Fonte: SEFA/PA via blog do Roberto Dias Duarte
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