Foi alterado o RICMS/AP, com efeito a partir de 1º.03.2012 relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para dispor sobre: a) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas; b) as hipóteses de inaplicabilidade; c) a base de cálculo do imposto; d) o prazo de recolhimento do imposto por meio de GNRE; e) as obrigações acessórias no tocante ao SINTEGRA e à emissão de NF-e; f) a tributação do estoque existente até 29 de fevereiro de 2012.
Referido regime se aplica às operações com os alimentos a seguir descritos, dentre outros: a) chocolates; b) laticínios e matinais; c) snacks, cereais e congêneres; d) molhos, temperos e condimentos; e) barras de cereais; f) produtos a base de trigo a farinhas; g) óleos; h) produtos à base de carne e peixe; i) produtos hortícolas, e frutas.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

II - SUCOS e BEBIDAS

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 2101.20

2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá4517%62,47%53,73%22106.90.10

1701.91.00

 

Preparações em pó para a elaboração de bebidas4817%65,83%56,92%32202.10.00Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 22033417%50,14%42,07%42202.90.00Bebidas prontas à base de café3417%50,14%42,07%520.09Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta3417%50,14%42,07%62009.80.00Água de coco3417%50,14%42,07%72202.90.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber3417%50,14%42,07%82202.90.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau2517%40,06%32,53%92202.10.00Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate4517%62,47%53,73%

III - LATICÍNIOS e MATINAIS

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 0402.1

0402.2

0402.9

Leite em pó. blocos ou grânulos, exceto creme de leite1412%14,00%14,00%21702.90.00Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg3417%50,14%42,07%31901.10.20Farinha láctea2717%42,30%34,65%41901.10.10Leite modificado para alimentação de lactentes3917%55,75%47,37%51901.10.90

1901.10.30

 

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros3517%51,27%43,13%604.02

04.01

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg2217%36,70%29,35%704.02Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg2017%34,46%27,23%804.03iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros2217%36,70%29,35%904.04

04.06

requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg3317%49,02%41,01%1004.05manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg3412%34,00%34,00%1115.16

15.17

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg2612%26,00%26,00%

 

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 1904.10.00

1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefacão3417%50,14%42,07%21905.90.90Salgadinhos diversos4717%64,71%55,86%32005.20.00

2005.9

 

Batata frita, inhame e mandioca fritos2917%44,54%36,77%42008.1amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4717%64,71%55,86%

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas. independente do peso total 54 17% 72,55% 63,28%
2 2103.90.21

2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg5617%74,80%65,40%32103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total4617%63,59%54,80%42103.30.10Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg3417%50,14%42,07%52103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total5617%74,80%65,40%62103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total2817%43,42%35,71%720.02Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg3917%55,75%47,37%82103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg5017%68,07%59,04%092209.00.00Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro4412%44,00%44,00%

VI - BARRAS DE CEREAIS

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 1904.20.00

1904.90.00

Barra de cereais5417%72,55%63,28%21806.90.00

1806.31.20

1806.32.20

 

Barra de cereais contendo cacau5417%72,55%63,28%32106.10.00

2106.90.30

2106.90 90

 

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares ainda que em cápsulas3717%53,51%45,25%

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO a FARINHAS

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado 27 12% 27,00% 27,00%
2 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 24 12% 24,00% 24,00%
3 1905.20 Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias. 24 12% 24,00% 24,00%
4 1905.31.00 Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial 31 12% 31,00% 31,00%
5 1905.32 "Waffles" e "wafers" - sem cobertura 42 12% 42,00% 42,00%
6 1905.32 "Waffles" e "wafers" - com cobertura 28 12% 28,00% 28,00%
7 1905.40 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 24 12% 24,00% 24,00%
8 1905.90.10 Outros pães de forma 24 12% 24,00% 24,00%
9 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial. 24 12% 24,00% 24,00%
10 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete 24 12% 24,00% 24,00%

VIII - ÓLEOS

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 17 12% 17,00% 17,00%
2 15.08 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34 12% 34,00% 34,00%
3 15.09 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 28 17% 43,42% 35,71%
4 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 46 12% 46,00% 46,00%
5 1512.19.11

1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros2712%27,00%27,00%61514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros2912%29,00%29,00%71515.19.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros3412%34,00%34,00%81515.29.10Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros2712%27,00%27,00%91512.29.90

1515.90.22

 

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros3412%34,00%34,00%101517.90.10Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros3912%39,00%39,00%

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue 28 12% 28,00% 28,00%
2 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 37 12% 37,00% 37,00%
3 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe 37 17% 53,51% 45,25%
4 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 34 17% 50,14% 42,07%

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 07.10 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34 17% 50,14% 42,07%
2 08.11 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34 17% 50,14% 42,07%
3 20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 51 17% 69,19% 60,10%
4 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34 17% 50,14% 42,07%
5 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, Congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34 17% 50,14% 42,07%
6 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 44 17% 61,35% 52,67%
7 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34 17% 50,14% 42,07%
8 20.07 Doces, geléias, "marmeladas", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 53 17% 71,43% 62,22%
9 20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34 17% 50,14% 42,07%

XI - OUTROS

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%) ALIQ. INTERNA MVA SUL / SUDESTE MVA NORTE / NORDESTE
1 2104.20.00 Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) 34 17% 50,14% 42,07%
2 2104.10.11 Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1 kg 48 17% 65,83% 56,92%
3 2104.10.11 Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg 47 17% 64,71% 55,86%
4 2104.10.2 Caldos e sopas preparados 34 17% 50,14% 42,07%
5 09.01 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2kgs 11 12% 11,00% 11,00%
6 09.02 Chá, mesmo aromatizado 37 17% 53,51% 45,25%
7 0903.00 Mate 57 17% 75,92% 66,46%
9 1701.1

1701.99

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg.1912%19%19%102008.19.00Milho para pipoca (microondas)3717%53,51%45,25%112101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas4417%61,35%52,67%122101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá4917%66,95%57,98%132105.90.2Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas3617%54,63%46,31%142924.29.91

2925.11.00

2929.90.11

2905.43.00

2905.44.00

2940.00.93

 

Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol)3417%50,14%42,07%

Art. 2º Para fins de tributação do estoque existente até 29 de fevereiro de 2012, deverá ser observado o disposto no art. 271-B ao art. 271-T do Decreto nº 2269/98- RICMS.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Macapá, 10 de fevereiro de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador


Fonte: SEFAZ AP

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