Aprovada a versão 1.3.02 dos Leiautes da EFD-Reinf - ADE Cofis 25/18

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) declarou aprovada a versão 1.3.02 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2018. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

A escrituração ora descrita é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico, pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25/2018 - DOU 1 de 04.04.2018)

Fonte: Editorial IOB

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