* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 49, de 15.10.2009 - DOU 1 de 20.10.2009
Dispõe sobre o leiaute, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVA-Fcont).
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009,
Declara:
Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º O PVA-Fcont utilizará as tabelas de código definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, e nº 20, de 28 de maio de 2009.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
Clique aqui para ver o Anexo:
FD-ADE+COFIS+24+2009+Anexo.pdf
Fonte: www.iob.com.br
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