Por Laura Ignácio

A Receita Federal reconheceu, por meio de solução de consulta, que a empresa que exporta mercadorias fabricadas por terceiros, mediante encomenda, tem direito ao benefício previsto no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), desde que forneça os insumos para a industrialização. “Nesta solução, portanto, a Receita, de forma adequada, entendeu que bens produzidos pela empresa também são aqueles elaborados por terceiros, por encomenda”, afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 2, da Receita da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). As soluções só têm efeito legal para quem faz a faz, mas servem de orientação para os demais contribuintes evitarem autuações fiscais. No caso, tratava-se de industrialização, por encomenda, de calçados.

O Reintegra permite o ressarcimento ou a compensação dos valores referentes a custos tributários residuais existentes na cadeia de produção. Devem ser atendidas as demais condições normativas expressas na Lei nº 12.546, de 2011, para o uso do regime especial.

Fonte: Valor Econômico
http://juraniomonteiro.com/2013/04/01/beneficio-do-reintegra/

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