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Foram alteradas disposições do RICMS/PB, relativas:
a) ao prazo para a emissão da NF-e em contingência;
b) à obrigatoriedade de indicação dos eventos da NF-e;
c) à utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal Eletrônico; dentre outros. As novas disposições produzem efeitos desde 1º de março de 2013.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283550#ixzz2PVKOGpvU
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