A falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é obrigatória para diversos setores da economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais em papel modelo 1 ou 1/A – e deveria emitir a NF-e – quanto para quem aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias adquiridas.

O primeiro risco enfrentado, para quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Paralelamente, os varejistas – que compram – ficam privados de se utilizar dos créditos oriundos de ICMS – Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços.

“O problema é uma verdadeira bomba tributária de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas conseguiram se adequar até 22 de julho. Um mês antes, esse número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das autoridades fiscais de que cerca de 1 milhão de pessoas jurídicas estarão autorizadas a emitir o documento, é provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010”, argumenta o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq e coordenador acadêmico da ENC – Escola de Negócios Contábeis, de São Paulo (SP).

Dados de 2006, do IBGE, mostram que existem no Brasil 567 mil indústrias de transformação e 213 mil estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois segmentos são quase 800 mil empresas, o que torna perfeitamente coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e.

“A má notícia é que em outubro de 2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é que mais quase 800 mil farão o mesmo até o fim deste ano? A conta não fecha.”, afirma Roberto Dias Duarte.

Segundo o especialista, como muitas empresas já perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de denúncia espontânea, pois assim se obtém, ao menos, redução de multa. “Para isso, é necessário consultar a legislação vigente no Estado em que se situa a empresa, pois há diferenças importantes, como a porcentagem da multa aplicada”, diz o especialista.

Antes de qualquer coisa, e para demonstrar zelo e boa intenção em causa pública, a empresa deverá comprovar o lançamento e a apuração dos impostos nos respectivos livros contábeis-fiscais, além da efetividade do pagamento dos impostos devidos. Por fim, o contribuinte precisará formalizar o questionamento e a provável denúncia espontânea

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS (RICMS), em seu artigo 59, frisa que “o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).”

“Em outras palavras, como não haverá a presença de ‘documento hábil’ – leia-se NF-e –não será possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelo varejista, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não será vendida com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica”, ressalta o professor Roberto Dias Duarte.

Resumindo, o destinatário poderá ser penalizado por transporte/recebimento de mercadoria desacompanhado de documento fiscal e ainda sofrer a glosa (rejeição) das NF modelo 1/1A que escriturar.

De acordo com o também diretor da Mastermaq Softwares, o entendimento geral das diversas autoridades fiscais é que, a priori, a empresa incorreu em ilícito, ficando assim sujeita às sanções previstas na legislação tributária de seu Estado.

A grande questão é: Qual o motivo do descumprimento do cronograma?

“Em minhas andanças pelo país, descobri que empresas não estão emitindo NF-e por que: (1) Muitas não sabem que estão obrigadas; (2) Algumas sabem e fingem que não sabem; e (3) Outras tantas, sabem, fingem que não sabem e têm raiva de quem sabe. Fica evidente que falta divulgação sobre benefícios e ameaças. Os empresários não têm noção do tamanho do passivo fiscal que estão gerando.”, conclui.

Publicado originalmente por REPERKUT Comunicação S/S

By Roberto Dias Duarte | agosto 2, 2010
http://www.robertodiasduarte.com.br/

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Comentário de ALTEMIR NUNES DA SILVA em 2 agosto 2010 às 9:55
Esta situação, vendo o lado do destinatário fiscalizar se o fornecedor está ou não obrigado a emissão da nf-e é muito complexo, por exemplo cito uma empresa de transformação que recebe por dia entre 150 a 200 notas fiscais dentro destas digamos que ainda recebe 80% modelo 1 ou 1A, se for parar para consultar documento por documento praticamente vai travar as operações da empresa, pois a empresa que tenta trabalhar corretamente precisa digitar a nf para alimentar o seu estoque que por sua vez disponibiliza para ser requisitado, sem a digitação, fica impossibilitado a utilizaçãorequistar.

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