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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou norma para disciplinar a aplicação da Medida Provisória 507, que estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal. De acordo com a Portaria 45, os advogados que atuam no Carf não precisarão apresentar procuração pública nos processos em andamento para pedir vista ou cópia dos autos. O documento só será exigido caso o contribuinte, durante o processo, mude de representante. As informações são do Valor Econômico.
A MP, em vigor desde o início do mês, foi editada depois das notícias de que servidores da Receita Federal quebraram o sigilo fiscal de integrantes do PSDB, inclusive do vice-presidente do partido, Eduardo Jorge. Entre as determinações da medida, há a exigência de o advogado apresentar procuração pública, lavrada em cartório com a presença do cliente, para atuar em processos administrativos. Antes, bastava uma procuração particular com reconhecimento de assinatura.
Em entrevista ao Valor, a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados, afirmou que a exigência da procuração pública contraria os objetivos do processo administrativo, como informalidade, agilidade e ausência de custas. Ela afirmou, ainda, que a MP vai burocratizar ainda mais o acesso dos advogados aos autos, no entanto, as sessões de julgamento são públicas e as decisões acessíveis pela internet. “Todo esse sigilo é relativo”.
Já para a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, a portaria do Carf soluciona algumas dúvidas. Segundo ela, muitos se perguntaram se teriam de apresentar a procuração também nos processos em andamento no órgão.
Mandado de Segurança
A reportagem do Valor Econômico destacou, ainda, que a OAB prepara um Mandado de Segurança coletivo contra a nova exigência, questionando o artigo 5º da MP. Para a Ordem, o dispositivo restringe o exercício da profissão, atentando contra as prerrogativas da advocacia e onerando ainda mais o contribuinte. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que a entidade recebeu dezenas de reclamações de advogados que, em um primeiro momento, foram impedidos de atuar nos processos administrativos.
A ação já deveria estar tramitando na Justiça Federal de Brasília. Porém, segundo Cavalcante, a construção da petição inicial demandou um tempo maior, mas deve ser finalizada até amanhã.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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