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Atendendo a um pleito dos contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda está permitindo o recolhimento da 1ª parcela com os acréscimos e a continuidade do parcelamento para quem tem estoque de mercadorias incluídas em maio e deveria ter recolhido o imposto até 20 de setembro.
De acordo com o diretor de Administração Tributária, Almir Gorges, alguns contribuintes recolheram a 1ª parcela com um dia de atraso (por exemplo) e perderam o direito ao parcelamento em 20 meses. "Na nova versão do aplicativo para pagamento é possível que seja enviada declaração e parcelado o valor informado. Neste caso, as parcelas vencidas serão geradas com os acréscimos legais", explica.
Ao contribuinte também passa a ser possível complementar o valor de declaração parcelada e com o pagamento da 1ª parcela. Neste caso será gerado um débito da diferença, devidamente acrescido. Para emitir o DARE (documento de arrecadação) complementar desde o da 1ª parcela, basta acessar a opção "Listar débito" para imprimi-lo.
Está disponivel na pagina da SEF na Internet a "Nova orientacao sobre o fracionamento dos estoques ST 27/10/10" no link "todos os serviços tributários", com o detalhamento das informações.
Fonte: SEF / SC
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