Sem um planejamento estratégico que leve em conta o pagamento de impostos, o empreendedor pode ser surpreendido por taxas quando já for tarde demais
Foto: Dreamstime/Especial para Terra
Para lidar com tal carga tributária, os analistas dizem que não há outra coisa a fazer a não ser calcular a quantidade de impostos que serão cobrados da empresa e organizar o plano de negócios contando com eles.
"Qualquer 'solução' que se vê em reportagens e anúncios que mostram como diminuir a carga tributária é um barco furado", afirma Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria. Para ele, uma efetiva redução de custos só é possível burlando o fisco - e a prática se reverterá em pagamento de uma quantia ainda maior no futuro, considerando multas e dano à imagem do negócio. "Não existe magia capaz de fazer com que a empresa pague menos impostos", enfatiza.
"Quando a empresa não paga os impostos de forma devida, ela sofre incidência de multas elevadas", reforça Arnou dos Santos, analista da unidade de atendimento do Sebrae (Serviço Brasileiro de apoio a Micro e Pequenas Empresas) de Minas Gerais. Ele destaca, ainda, que sem comprovantes de pagamento dos impostos o empresário perderá o direito de ter acesso a linhas de financiamento e também terá problemas para se cadastrar junto a fornecedores.
Dificuldades de planejamento
Rodrigues chama a atenção para um outro problema. Ele ressalta que muitos micro e pequenos empresários falham ao não projetarem a carga tributária que devem pagar. O imposto que poderia ter sido previsto aparece, então, como uma surpresa pesada - e quase impossível de pagar pela empresa.
"A partir do momento em que o empresário conhece os custos reais que seu negócio terá, ele pode definir como fica o seu orçamento, a sua estrutura física e a operação de vendas, entre outros aspectos", explica o consultor. Considerando os impostos e os outros custos é possível projetar o preço a ser cobrado pelos produtos para que não haja problemas na hora de honrar seus compromissos.
De acordo com ele, o planejamento estratégico que leva em conta os impostos define, antes de tudo, a viabilidade de um empreendimento.
O consultor recomenda que um negócio de pequeno porte inclua na equipe um profissional com grande conhecimento sobre a área de tributação. "Ele pode ser um contador, desde que esteja atento às tendências do mercado, conheça um pouco sobre marketing, produção. Se não conhece essas variáveis, não estará pronto para atender às necessidades do empresário", explica.
Arnou dos Santos lembra que micro, pequenos e médios empresários brasileiros podem também recorrer ao Sebrae em busca de orientação na unidade de consultoria de gestão e legislação.
Regime tributário
O analista do Sebrae explica que outra providência que o empreendedor deve tomar assim que decide abrir seu negócio é saber em qual regime tributário sua empresa se encaixa.
No Brasil, há três tipos de regimes tributários nos quais a empresa pode ser classificada: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Ele recomenda que o empresário realize projeções de gastos sob cada um desses regimes, a fim de definir qual deles é o indicado para o seu negócio.
Simples Nacional
O sistema se aplica a micro e pequenas empresas. As microempresas são definidas como aquelas que têm receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. Já as empresas de pequeno porte possuem uma receita que vai de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões anuais. A grande vantagem do Simples Nacional é que ele unifica num único documento de arrecadação o pagamento de um total de sete impostos, facilitando a organização contábil do pequeno empresário.
Lucro Presumido
Já este regime se aplica a empresas com renda bruta anual de até R$ 48 milhões. Ele se refere a quatro impostos federais: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); e PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social). A grande característica do regime de Lucro Presumido é que a cobrança é feita sobre uma previsão de receita que, por sua vez, se baseia na renda obtida nos anos anteriores. A cobrança é, portanto, predeterminada com base numa expectativa de faturamento - o que diminui os gastos com contabilidade.
Lucro Real
Empresas que têm uma estrutura contábil mais desenvolvida tendem a preferir o pagamento com base no regime de Lucro Real. Este se refere à cobrança dos mesmos impostos que aqueles do regime de Lucro Presumido. Também é aplicável a empresas na mesma faixa de faturamento anual - até R$ 48 milhões. A diferença, como o nome sugere, é que a cobrança dos impostos é feita com base no acompanhamento preciso dos lucros, o que faz com que o valor varie de acordo com o desempenho da empresa.
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