Compartilho correspondência eletrônica que troquei com a SEFAZ MG referente ao CIAP.

Pergunta:

De: Flávio Pitta [mailto:flavio.pitta@synchro.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 29 de abril de 2010 11:09
Para: sped
Assunto: CIAP no SPED Mineiro

Estimada Equipe EFD – Sped Fiscal

O contribuinte localizado em Minas Gerais que esteja obrigado a EFD, precisará apresentar as
informações de CIAP no SPED MINEIRO a partir de Julho/2010, ou informará apenas
em jan/2011 na EFD conforme Ajuste SINIEF 02/2010?

Abraços e Obrigado

Flávio Luiz Pitta Rivero Rodrigues


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Resposta:

Prezado Flávio Pitta,

No que se refere ao CIAP, a obrigação prevista na Resolução SEF 3.884/2007 será substituída pela obrigação prevista na Escrituração Fiscal
Digital - EFD/SPED, regulamentada pelos Atos Cotepe 38/2009 e 47/2009 e pelo
Ajuste SINIEF 02/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 02/2010. Portanto, a partir de 01/2011, existirá uma única
obrigação: o CIAP escriturado na EFD/SPED. Não será exigida mais a entrega das
informações do CIAP a partir de 07/2010, conforme previsto atualmente na
Resolução SEF 3.884/2007. (meu grifo)

Atenciosamente,

Suporte Técnico da Resolução SEF 3.884/2007

Secretaria de Estado de Fazenda de MG


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