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Uma área pouco explorada pelas faculdades de Direito, mas que promove muitas oportunidades de trabalho aos advogados - a execução fiscal. Assim definiu o procurador do Estado e professor universitário, Jenz Prochnow Júnior, ao explicar a escolha do tema da palestra desta quinta-feira (14 de outubro), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso. O palestrante elogiou a iniciativa da Escola Superior de Advocacia, em parceria com a OAB/MT e a Caixa de Assistência dos Advogados, em promover discussões em diferentes áreas do Direito, como vem sendo feito no I Ciclo de Palestras Multidisciplinares. O evento foi aberto pelo presidente da Ordem, Cláudio Stábile Ribeiro, e pelo presidente da ESA, Ulisses Rabaneda dos Santos.
A partir do tema "Execução fiscal, incidentes processuais, formas de defesa e quitação dos débitos tributários", Jenz Prochnow destacou a importância da execução fiscal para a sociedade por ser o instrumento de cobrança de créditos fiscais a que o Estado tem direito. Por isso, explicou que essa área do Direito Tributário está regulamentada por lei específica, a Lei 6.830/1980, que foi pouco alterada desde a sua criação.
O procurador do Estado forneceu alguns números consideráveis, tais como as 12.685 novas execuções fiscais movidas no último ano.
"Este é um volume em que o Estado oportuniza mais ações aos advogados privados, pois há uma demanda de defesas a serem feitas. Por isso, é um campo fértil para a advocacia". Sua palestra foi permeada com informações conceituais acerca do que são os créditos tributários e não tributários, títulos executivos e os passos para a execução fiscal depois de findado o processo administrativo. Muitos advogados e acadêmicos aproveitaram a oportunidade para tirar dúvidas e trocar experiências quanto à tramitação tanto do processo administrativo que antecede a execução, quanto à própria execução fiscal.
Entre as explanações, o palestrante destacou alguns pontos importantes a serem observados, como a possibilidade do Estado executar também os créditos não tributários, ou seja, aqueles oriundos de infrações, como as multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema); as multas provenientes de órgãos como Tribunal de Contas do Estado, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), até mesmo as da área penal e outros. Ressaltou que o Estado vem promovendo as execuções fiscais de forma como nunca fizera antes. Exemplificou com a cobrança do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que, segundo ele possui um passivo de R$ 30 milhões, e que passou a ser executado desde julho de 2009.
Outra questão destacada pelo procurador do Estado foi quanto à possibilidade de alteração ou substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é um título executivo líquido, certo e exigível. Se o contribuinte comprovar que pagou parte do crédito tributário devido e deseja discutir outra parte, o palestrante observou que é possível a substituição da CDA até a sentença, conforme o artigo 2º, § 8º da Lei 6.830/80 e a Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme Jenz Prochnow Júnior o Estado vem promovendo, em casos extremos, medida cautelar fiscal para, antes da constituição definitiva do crédito, arrestar bens do patrimônio do devedor que estiver em situação economicamente inviável para garantia de quitação da dívida. Citou como exemplo uma empresa em que a Procuradoria do Estado precisou lançar mão desse meio e arrestou carros e até ações na Bolsa de Valores, porque a dívida era muito alta, visando resguardar o Erário de situações embaraçosas futuramente. Essa medida, explicou, é semelhante ao arresto cautelar contido no artigo 813 do Código de Processo Civil. Outras formas que tem sido bastante utilizada é a penhora on line nas contas das empresas ou de seus sócios.
Porém, o palestrante orientou que se o contribuinte desejar negociar sua dívida, quitar parte e discutir outra parte, enfim, preferir o caminho da negociação, a Procuradoria do Estado está aberta e disponível para evitar os transtornos de um processo de execução fiscal. Apenas orientou que, em caso de pagamento parcial ou total, o executado deve informar o Estado nos autos para que seja dado baixa na execução, evitando transtornos futuros.
Fonte: OAB/MT
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