Nesta nova série de artigos, pretendo tratar do terceiro pilar, o da correção, não apenas como algo punitivo, mas com um viés fortemente profilático. À guisa de introdução, quero apenas deixar claro o foco que darei ao tema. Há vários sentidos para o vocábulo “correção”, mas vou me concentrar em dois que estão mais fortemente ligados aos objetivos deste pilar: o primeiro, e talvez o mais usual no nosso dia a dia, é o de disciplina, repreensão ou de censura, normalmente relacionado a eventos passados; o segundo, que tem a ver com o futuro, é o de ato ou efeito de aperfeiçoar ou aprimorar um processo, ou seja, desenvolver uma forma melhor de se fazer as coisas a partir de um determinado momento ou evento.

Nos artigos anteriores, tratei de dois pilares da função de compliance – prevenção e detecção. Embora sejam complementares na sustentação do compliance, no meu ponto de vista, o mais importante é o da prevenção. É este pilar que fomentará aquela revolução do comportamento, que chamei de contracultura, na qual não haverá mais espaço para a terrível e danosa Lei de Gerson. Nele, enfatizei a necessidade de desenvolvimento de virtudes, de uma consciência saudável, de treinamento e capacitação, de um ambiente aberto e receptivo às sugestões e críticas, de identificação de fragilidades e portas abertas a possíveis desvios e, finalmente, de construção de norteadores e definição de procedimentos e regras de conduta.

No desenvolvimento do segundo pilar, o da detecção, usei a inspiradora figura dos macrófagos, cuja função de identificar um intruso e disparar um sofisticado processo para combatê-lo é um exemplo de como este mecanismo pode ser replicado na gestão do compliance. Discorri sobre a urgência do encorajamento à cooperação, falei da credibilidade imprescindível a um canal de denúncias, da importância de um tratamento sério e ágil de toda e qualquer denúncia, da necessidade de um feedback adequado em cada caso e concluí com a sugestão de transformar todos na organização em verdadeiros anjos da guarda, tornando a auditoria presente em todos os processos da organização.

Considerando nossas imperfeições e fragilidades, por mais efetivos que sejam os mecanismos inibidores contidos nestes dois pilares, eles nunca serão suficientes para impedir, de forma absoluta, a ocorrência de desvios. A nossa genialidade e criatividade sempre encontrarão uma brecha ou espaço para consecução de maus desideratos. Isto implica assumir que, mais cedo ou mais tarde, algum desvio de conduta emergirá na história da organização. Diante desta possibilidade – quase certeza – fica evidente a necessidade da elaboração de um robusto código de conduta e a definição das medidas disciplinares a serem adotadas em cada caso. Embora não seja muito agradável, a correção completa o tripé de sustentação do compliance.

A correção deve funcionar como uma espécie de vacina, de treinamento para os macrófagos, de multiplicação dos anjos da guarda dentro da organização, não apenas como uma reação pontual, restrita ao desvio em questão, cujo efeito desaparece no longo prazo. As organizações devem aproveitar estas oportunidades para fazer do limão uma deliciosa limonada. Daí a importância de um código de conduta bem elaborado, que estabeleça o tratamento a ser dado nos casos de desvio, para que estas oportunidades não se percam e a organização evolua de forma sustentável.

Duas observações relevantes antes de finalizar: uma, que impunidade é danosa em qualquer sociedade ou tipo de organização, uma vez que estimula a reincidência nas mesmas práticas, enfraquece o senso do que é certo ou errado, encoraja outros a seguirem maus exemplos, entre outras consequências maléficas; outra, que devemos sempre considerar a possibilidade de aperfeiçoamento de todos os processos.

Os desvios de conduta, portanto, exigem não apenas medidas disciplinares adequadas, mas também os investimentos necessários para a materialização do aprendizado, com o respectivo aperfeiçoamento dos processos que se mostraram frágeis e permitiram a ocorrência de tais desvios.

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Comentário de Ivanildo Araujo Rios em 11 abril 2018 às 18:33

Boa noite, Sr. Adriano

O artigo está muito bem escrito, refletindo o momento atual que está passando nosso país, as empresas e todo tipo de empreendimento. É muito importante esse enfoque em compliance que ele discorreu para nós que lidamos com empresas e serviços contábeis. Parabéns!

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