Por Edson Vieira Souza*

 Desde o século passado as sociedades buscam estabelecer mecanismos para controlar suas atividades e assegurar a estabilidade de seus mercados. Em determinados momentos da história é possível notar que as sociedades capitalistas identificaram a necessidade de implantar regras visando à correção dos problemas naturais decorrentes do capitalismo, de modo a fortalecer a sua economia e desenvolver a credibilidade ao mercado de capitais.
Foi a partir dessas regras que surgiu o termo “compliance”. Esta palavra da língua inglesa advém do verbo “to comply”, que significa cumprir, satisfazer, adequar.
Neste contexto, a mencionada palavra é basicamente o atendimento de leis, normas e códigos organizacionais e de conduta, assim como aos princípios da boa governança corporativa.
Importante mencionar que as regras legais de compliance nasceram de casos recentes práticos, como, por exemplo, a concordata da empresa americana Worldcom e a falência da empresa Enron. Daí, podemos extrair a importância da adoção de compliance para mitigar os riscos legais e de negócios.
No Brasil, as regras de compliance iniciaram-se no âmbito do sistema financeiro, onde as instituições financeiras obrigaram-se a adotar procedimentos rigorosos de controle interno e de gerenciamento de riscos, em consonância com as normas internacionais.
As novas exigências do mercado, decorrentes do crescimento e da profissionalização, têm obrigado muitas organizações a repensar seus modelos de gestão.
Atualmente, as empresas, independentemente de estarem ou não sujeitas a determinado órgão regulador em razão das atividades que desenvolvem, têm buscado adotar mecanismos de controle e fiscalização do cumprimento de normas legais e regras de conduta para garantir a adequada administração de riscos inerentes ás suas atividades, e, assim, minimizam tais riscos e por conseqüência evitam perdas financeiras ou problemas ligados à sua imagem e reputação.
No entanto, destaco que a compliance deve ir além da simples adoção e verificação da conformidade e adequação às leis; deve buscar inserir na cultura das organizações a consciência de que cada indivíduo e colaborador necessitam conhecer, desenvolver e aplicar impedindo problemas e desconformidades que possam gerar diversas conseqüências negativas.
Pode-se entender que as regras de compliance, para serem efetivas e cumprirem seus objetivos, devem estar inseridas no dia-a-dia das empresas, inclusive culturalmente, de forma que busquem monitorar todas as áreas da empresa e assegurar o cumprimento de seus processos internos.
Por meio da leitura de artigos e notícias ligadas ao mundo empresarial é possível perceber que as empresas em compliance possuem maior acesso ao crédito, pois apresentam menores riscos e, por outro lado, conseguem aumentar a sua atuação no mercado em que estão inseridas porque transmitem aos seus clientes e potenciais clientes maior segurança no cumprimento de suas obrigações.
Aproximadamente entre 70 e 80% dos investidores estão dispostos a pagar um valor maior no mercado de ações pelas organizações que praticam Governança Corporativa; isso acontece no mundo inteiro independentemente do porte das empresas.
Compliance é verdadeiramente um dos pilares em que se apóia a Governança Corporativa e sua adoção demonstra claramente o comprometimento das empresas em fortalecer os seus negócios, através de bases sólidas e sustentáveis. Pense nisto!

*Edson Vieira Souza é sócio-diretor financeiro da Aliz Inteligência Sustentável

 

Fonte: TI Inside

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