Contribuições Previdenciárias (INSS) - Retenções PJ e PF, MEI e Cooperativa de Trabalho

Atenção - O curso abordará as consequências referente à retenção do INSS com o encerramento da MP 601/2012 em junho de 2013.

Objetivo: As normas previdenciárias trazem inúmeras minúcias, o que dificulta a auto-aplicabilidade, o curso tem o fim de esclarecer as dúvidas voltadas às contribuições previdenciárias, fazendo a distinção entre as Retenções PJ e PF, contribuições MEI e Cooperativas de Trabalho, facilitando as atividades do dia a dia.

Instrutor: Pethúlia Campos de Paula Fontana - Advogada e consultora nas áreas Trabalhista e Previdenciária com mais de 10 anos de experiência, auditora interna para certificação da qualidade de empresas; palestrante.

Público Alvo: Profissionais da área de RH e Departamento Pessoal (Gerentes, coordenadores, supervisores, encarregados, analistas), advogados, contadores, programadores de folha, e pessoas que buscam esclarecimentos na área.

Data: 10 de Julho de 2013 (quarta-feira) das 08:30 às 13h00
Valor de investimento: R$ 620,00 (consulte descontos para Grupos, Clientes GSW BlueTax e ex-Alunos)

Programa:

1. Retenção Pessoa Jurídica - PJ
1.1. Introdução – Obrigação Principal da Retenção
1.2. Prestadora/Contratada e Tomadora/Contratante
1.3. Cessão de Mão de Obra e Empreitada
1.3.1. 3.1 - Diferenças
1.4. Serviços Sujeitos à Retenção
1.5. Retenção- cessão de mão de obra ou empreitada
1.6. Retenção – cessão de mão de obra
1.7. Relação de serviços – Exaustiva
1.8. Retenção na Construção Civil
1.9. Serviços Sujeitos à Retenção
1.9.1. - Empreitada parcial
1.9.2. – Subempreitada
1.9.3. – Anexo VII
1.9.4. - Reforma de Pequeno Valor
1.9.5. Serviços Não Sujeitos à Retenção na Construção Civil
1.9.6. Prestação de Serviços Simultâneos para mesma obra– sujeitos e não sujeitos à retenção
1.9.7. Dispensa da Retenção
1.9.8. Valor inferior ao limite estabelecido RFB
1.9.9. Contratadas sem empregados – requisitos
1.9.10. Profissão Regulamentada
1.9.11. Simples Nacional
1.9.12. Não se aplica a Retenção
1.9.13. Hipóteses
1.10. Decisão Judicial
1.11. Apuração da Base de Cálculo da Retenção
1.12. Materiais ou equipamentos fornecidos pela contratada
1.12.1. Previsão no contrato e discriminação na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo
1.12.2. Equipamento inerente à prestação de serviço
1.12.3. Contrato sem previsão de material ou equipamento não inerente à prestação do serviço
1.12.4. Ausência de discriminação de valores na Nota fiscal, fatura ou Recibo
1.12.5. Alimentação – PAT e Vale Transporte
1.13. Taxa de Administração ou de agenciamento
1.14. Destaque da Retenção
1.15. Nota Fiscal, fatura ou recibo
1.16. Subcontratação
1.17. Recolhimento do Valor Retido
1.18. Prazo e forma de recolhimento
1.19. Múltiplas notas – mesmo estabelecimento
1.20. Falta de recolhimento
1.21. Obrigações da Contratada
1.22. Obrigações da Contratante
1.23. Compensações de Valores
1.24. Restituição de Valores
2. Retenção Pessoa Física – PF
2.1. Contribuinte Individual
2.2. Conceito
2.3. Obrigatoriedade de Inscrição
2.4. Salário de contribuição
2.5. Condutor de veículo rodoviário autônomo
2.5.1. Base de Cálculo
2.5.2. SEST e SENAT
2.6. Obrigações do contribuinte individual
2.7. Obrigações da empresa Contratante
2.8. Recolhimento Previdenciário
3. Contribuição INSS – Cooperativa de Trabalho
3.1. Conceito de Cooperativa de Trabalho
3.2. Base de cálculos especiais
3.3. Aposentadoria especial
3.4. Deduções permitidas
3.4.1. Fornecimento de material pela cooperativa
3.5. Contratação entre cooperativas
3.6. Intercâmbio entre cooperativas
3.7. GFIP/SEFIP
4. MEI – Microempreendedor individual
4.1. MEI - Contratação por pessoa jurídica
4.2. Cessão ou locação de mão de obra
4.3. Prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos
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Confira Também:

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1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a GSW BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;
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3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;
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5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a GSW BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;
6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a GSW BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.

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