Créditos do PIS e COFINS – Despesas de Manutenção

Solução de Consulta 14/2011 – 6ª RF
Atendidos os demais requisitos da legislação de regência, geram direito à apropriação de créditos a serem descontados do PIS e COFINS Não Cumulativos as despesas efetuadas com a aquisição de bens usados como insumos na manutenção ou conservação de máquinas e equipamentos, desde que, cumulativamente: a) os insumos sofram desgaste ou dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, ao serem empregados na referida manutenção ou conservação; b) as máquinas e equipamentos sejam utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda; e c) as máquinas e equipamentos não tenham sua vida útil aumentada por período igual ou superior a um ano, em decorrência da manutenção ou conservação.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) em www.in.gov.br

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