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Não é Tributo , trata-se de uma nova obrigação acessória!
A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma obrigação tributária: A Receita Federal criou mais um mecanismo de fiscalização que irá exigir uma atenção especial dos empresários. As obrigações acessórias, como a EFD-PIS/COFINS, são envio de informações
A principal implicação é a transparência na apuração do PIS e da COFINS. Para as empresas que conseguem fazer a apuração correta, em conformidade com a legislação, não haverá nenhuma implicação além do custo interno para desenvolver ferramentas para a implementação da EFD-PIS/COFINS. Muitas empresas, no entanto, que não cumprem a legislação à risca, podem ter problemas fiscais, pois a EFD-PIS/COFINS tornará a forma como a empresa apura os débitos e os créditos, bastante transparente.
Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime não-cumulativo é por demais complexa. E esse sim, é o motivo principal que corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.
Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.
A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra.
As empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações, tem buscado treinamentos e cursos de legislação sobre PIS e COFINS. E normalmente, tem tido surpresas, ao descobrir que toma créditos indevidamente, ou ainda, que deixa de tributar valores considerados tributáveis pela legislação.
Cronograma de início de obrigatoriedade
Pessoas jurídicas obrigadas
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011
PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Fonte: FiscoSoft, na base de dados da Tax Accounting via http://www.administro.com.br
Comentar
Caro Geraldo.
Você se utilizou de uma expressão que me é bem conhecida ao intitular seu post como "Emaranhado Tributário ...", pois veja em relação a essa complexidade toda o que disse o emérito jurista Ives Gandra:
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