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NSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos
casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total
que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013,
deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa
gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015,
de 5 de março de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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