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Prezados(as),
Comunicamos liberação de nova funcionalidade no SIARE que permitirá a transmissão de cancelamentos extemporâneos de NF-e.
A partir da liberação desse menu no SIARE/Internet, o prazo para transmissão de cancelamento da NF-e, sem a extemporaneidade, será de 24hs.
Essa funcionalidade também atenderá às solicitações protocoladas anteriormente relativas à perda de prazo de cancelamento de NF-e.
Alertamos, porém, sobre a penalidade prevista nos termos do inciso XXXIX do artigo 55 da Lei 6763/75.
Atenciosamente,
Equipe NF-e
Para esclarecimento de dúvidas favor procurar nossa Central de Atendimento
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