OS SUPERINTENDENTES DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS (SAIF), DE FISCALIZAÇÃO (SUFIS) E DE TRIBUTAÇÃO (SUTRI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-B, inciso II, alínea ‘b’, e § 8º, do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.172, de 5 de março de 2013, COMUNICAM:

1) Nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à emissão de NF-e:
a) se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;
b) se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá a denegação da NF-e;
c) se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição estadual baixada, deverá ser informado no sistema emissor de NF-e apenas o CNPJ do referido estabelecimento.

2) Recomenda-se a utilização do serviço de “consulta cadastro”, disponibilizado no sistema emissor de NF-e, para verificação prévia da situação do destinatário da NF-e.

Belo Horizonte, 22 de março de 2013.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente
Anderson Aparecido Felix
Superintendência de Fiscalização
Superintendente
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendência de Tributação
Superintendente

Assessoria de Comunicação Social / SEF
22 de março 2013

Exibições: 189

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço