Danfe deverá ser encaminhado ao cliente em 1 (uma) única via.

A partir de 01 de agosto de 2010 passa a vigorar o Ajuste Sinief 08/2010 que altera o Ajuste Sinief 07/2005 sobre a quantidade de DANFES encaminhado ao cliente.

A legislação anterior trazia a redação que a mesma quantidade de vias que a legislação tributária exigia ser encaminhada ao destinatário para o Modelo 1 ou 1A deveria ser respeitado para a Nota Eletrônica.

A legislação que foi publicada hoje no Diário Oficial, dia 13/07/2010 altera esta redação para:
"§ 3º O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e será impresso em uma única via."


Priscila Lima Silva
13/07/2010

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