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Foi publicado dia 07/08/2010 no Diário Oficial do estado a Portaria CAT 123/2010 que veio regulamentar algumas alterações da NF-e que tivemos estes tempos por Ajustes Sinief, Portarias, Atos Cotepe entre outros.
Esta Portaria Cat 123/2010 altera a Portaria Cat 162/2008 a qual é a legislação estadual de São Paulo para Nota Fiscal Eletrônica.
Destaco uma alteração que foi feita pelo Ato Cotepe 13/2010 que altera o prazo para cancelamento da NF-e de 168 horas para 24 horas após a concessão de sua autorização a partir de 01/11/2011.
Entretanto A Portaria CAT 123/10 trouxe uma novidade aos contribuintes do Estado de São Paulo que já está vigorando a partir da data de sua publicação (07/08/2010). O SEFAZ de SP receberá o pedido de cancelamento da NF-e fora do prazo regulamentar (168 horas este ano, 24 horas ano que vem), ou seja receberá o pedido de cancelamento da NF-e em até 744 horas (31 dias) após o prazo da sua autorização de uso.
Portanto achava-se que o prazo para cancelar NF-e a partir do ano que vem iria diminuir, mas na realidade foi quadruplicado!
Segue trecho da legislação:
§ 2º O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (NR);
Por Priscila Lima Silva
09/08/2010
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