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A carga tributária brasileira aumentou significativamente em 2010, atingindo 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um incremento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009 (17,80%). Os números demonstram que em 2010 houve crescimento recorde, com arrecadação expressiva se comparada ao ano anterior, quando a taxa foi de 17,80% sobre igual período de 2009.
A arrecadação federal subiu para R$ 137,13 bilhões (18,05%), enquanto a arrecadação dos estados foi de R$ 50,77 bilhões (17,51%) e os tributos municipais 14,27%, em termos nominais (R$ 7,14 bilhões). A carga tributária per capita do período cresceu 17,45% (nominal).
Para o presidente do Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, nos últimos dez anos os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. “O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos de qualidade à população. Todos nós precisamos cobrar da administração pública uma redução imediata da carga tributária, com a diminuição das alíquotas dos principais tributos, medidas que venham a desafogar os cidadãos brasileiros, que estão no seu limite de capacidade de pagamento de tributos”, aponta.
Os dados, contidos em estudo do IBPT, revelam ainda que a carga tributária superou o PIB com os números dos últimos dez anos, passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,04% em 2010. O total da arrecadação em 2010 foi de R$ 1,290 trilhão contra uma arrecadação em 2009 de
R$ 1,095 trilhão.
Os tributos que mais contribuíram para tal crescimento foram o ICMS (R$ 40,72 bilhões), INSS (R$ 32,87 bilhões), Cofins (R$ 21,80 bilhões) e Imposto de Renda (R$ 16,60 bilhões). No ano de 2010, cada brasileiro pagou aproximadamente R$ 6.722,38, representando um aumento aproximado de R$ 998,96 em relação a 2009.
Quando se trata de pessoa física, os principais tributos são o Imposto de Renda (IR), o IPTU e o IPVA, impostos diretos que a pessoa paga de acordo com seus rendimentos e posses. Há também os impostos indiretos, que têm grande peso no bolso do contribuinte, e que por estarem embutidos no preço das mercadorias não têm a mesma transparência, pois não são explícitos. É o caso do ICMS, PIS e Cofins.
Já para o empresário, as piores demandas tributárias são o IR e o adicional do IR, além da contribuição social sobre o lucro líquido, PIS/Cofins. A contribuição previdenciária é outro aspecto que preocupa o empresário. Segundo o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, é muito alto o custo para manter uma empresa com funcionários formalizados, e isso acaba diminuindo a contratação de novos empregados.
A possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins já tem feito com que muitas empresas comecem a se antecipar buscando um planejamento para eventual devolução dos valores pagos. Diante desse cenário, muitas organizações estão recorrendo ao Judiciário com ações para assegurar o direito a devolução ou compensação desses valores. O processo, no entanto, é complexo e exige um acompanhamento de um advogado especializado.
Segundo o tributarista da HMR Advogados, Alisson Rafael Fraga da Costa, caso seja favorável a decisão final em favor dos contribuintes, existe a possibilidade de se cobrar os valores que foram pagos nos últimos cinco anos. Além disso, também poderão ser cobrados os valores que durante o decorrer do processo foram pagos pela empresa, caso seja esse o procedimento adotado.
Atualmente, tramita no Superior Tribunal Federal (STF) um Recurso Extraordinário no qual está se discutindo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.
Atualmente as indústrias recolhem 93,5% dos seus tributos antes de receber pelas vendas. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a cobrança que mais pesa no setor é feita pelos estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por 28,9% do valor total recolhido.
O ICMS acaba tendo impacto sobre as indústrias tanto durante o processo de produção, na compra de insumos, quanto na distribuição de mercadorias, quando é devido sobre as vendas. O ICMS deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao do fato que deu origem ao pagamento do imposto.
Quando se trata do ICMS devido sobre a compra de insumos, o imposto é recolhido 56 dias antes do recebimento da venda da mercadoria. No caso do ICMS que a indústria recolhe sobre a venda, o descompasso diminui para 31 dias. O estudo da Fiesp não levou em consideração o efeito da substituição tributária, mecanismo que antecipa na indústria a cobrança do imposto para toda a cadeia comercial e que contribui para aumentar ainda mais o descasamento de prazos.
Em segundo lugar está a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), correspondendo a 15,8% da carga. De forma semelhante ao ICMS, ela tem sua carga dividida como custo de produção e de venda para a indústria. Calculada sobre a folha de salários, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pesa menos no total da carga tributária - 12,8% -, mas tem a desvantagem de estar totalmente atrelada ao estágio da produção. Isso faz com que ela seja recolhida 92 dias antes de a empresa receber pela venda do produto fabricado. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o tributo mais antecipado, recolhido 114 dias antes da venda, mas é o que menos pesa na carga da indústria.
O governo federal pretende reiniciar, nesta semana, a discussão sobre a reforma tributária. Entre os pontos do projeto proposto, uma eventual redução de tributos sobre as folha de salário seria um dos pontos que mais agrada o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch. A reforma também mudaria a arrecadação do ICMS, de modo que ele não ficaria mais na origem e sim no destino.
Outro aspecto positivo destacado por Steinbruch é a ideia de uma legislação única para o ICMS em todos os estados brasileiros. “Como o tributo é de competência estadual, e cada estado tem a sua própria legislação, uma unificação traria um benefício significativo para o contribuinte”, explica. A diminuição da burocracia fiscal seria consequência direta da medida.
Segundo o diretor do IBPT, a mudança que o País precisa deve trazer uma redução no custo tributário. “A proposta atual dá margem à criação de novos impostos. Não é necessário que se faça reforma para reduzir tributos: basta vontade política”, afirma.
No Brasil, o consumidor não sabe quanto paga de imposto, já que os percentuais estão embutidos no custo dos produtos. Devido à alta carga - que varia de 40 a 60% - não existe o hábito de identificar esses percentuais. Em outros países, como no Canadá ou nos Estados Unidos, por exemplo, se tributa mais a renda e o patrimônio do que o consumo, de modo a deixar menor a arrecadação. “Aqui a estratégia de arrecadação do governo prejudica o consumidor”, sentencia.
São três os principais aspectos que caracterizam a questão dos impostos no Brasil. O primeiro deles é a alta carga tributária, que tem uma média de 37%, um número que destoa se comparado a realidades de outros países emergentes. Uma segunda questão é a estrutura complexa, que é cara tanto para quem arrecada quanto para quem paga. Outra questão importante é a transparência.
Hoje grande parte dos impostos está embutida nos preços dos produtos. Isso, segundo o coordenador do Movimento Brasil Eficiente, Carlos Rodolfo Schneider, faz com que 80% da população imaginem que não pagam impostos. A consequência é que grande parte dos brasileiros não se preocupa com a questão tributária e não contribui para o debate sobre a situação. Segundo ele, uma queda na indústria de transformação de 19,2% para 15,8% representa que a indústria brasileira está saindo de cena antes do tempo.
O fato simboliza que a economia brasileira está menos competitiva. “Se nós olharmos a curva de participação no PIB, isso é um processo natural, pois a área de serviços tende a crescer. Mas no Brasil, isso está ocorrendo antes do tempo”, afirma.
O que o Movimento Brasil Eficiente propõe é uma simplificação da estrutura e o aumento da eficiência na gestão pública, para que o Estado contenha a expansão do gasto corrente. “Queremos que a despesa pública cresça menos do que a economia”, afirma. Dessa forma, seria possível conseguir executar mais benesses à população com a utilização de menos recursos. Caso o governo adotasse esse modelo, a previsão seria de que, em um período de 10 anos, haveria uma redução da carga tributária em 30%.
Fonte: Jornal do Comercio / RS
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