Da Redação
A distribuidora Centro América conseguiu decisão inédita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre lançamentos de débito em conta corrente fiscal. O TJMT reconheceu a ilegalidade da inserção de débitos à empresa pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Conforme o Tribunal a inserção de tais débitos contraria o conceito de lançamento tributário. A decisão, a primeira em segunda instância, publicada em final de outubro, abre jurisprudência para outras empresas.
A decisão suspende os débitos em conta corrente, realoca a empresa em regime tributário normal e impõe à Sefaz que não reinclua a empresa em regime de tratamento diferenciado, manda a Secretaria refazer todas as apurações de débito e aguardar uma defesa da empresa.
O grupo está há mais 30 anos em Cuiabá, e teve impostos de 2003 a 2004 no valor de R$ 4 milhões lançados em conta corrente. Com a obtenção do agravo de instrumento pelo Tribunal, a empresa será viabilizada novamente, obterá certidões negativas e manterá 130 empregos diretos. De acordo com advogado Enio Medeiros, a Sefaz em nenhum momento consulta a empresa, “ela simplesmente por meio de cruzamento de dados estima o imposto devido e lança em conta corrente e não notifica os interessados”.
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=358908
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