Decreto nº 2.657, de 30.06.2010 - DOE MT de 30.06.2010 - Obrigatoriedade de Utilização da NF-e

Decreto nº 2.657, de 30.06.2010 - DOE MT de 30.06.2010


Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 83/2010.


O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Protocolo ICMS nº 83/2010,


Decreta:


Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 83/2010, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010, Seção 1, p. 69, pelo Despacho nº 402/2010 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:



"PROTOCOLO ICMS Nº 83, DE 25 DE JUNHO DE 2010



(Publicado no DOU de 28.06.2010)



Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009.



Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte



PROTOCOLO



Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:



I - 1811-3/01 - Impressão de jornais;



II - 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;



III - 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e



IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.



Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial da União."



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.



SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do estado



ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil



EDMÍLSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda


Fonte: www.iob.com.br

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