por Verena Souza

02/07/2010

Especialista dá dicas referente à obrigação que venceu no dia 30 de junho


O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — terminou na última quarta-feira de junho (30). As empresas que não entregaram na data poderão declará-la com multa de R$ 5 mil por mês de atraso ou fração. Uma das dúvidas frequentes dessas companhias é em relação à retificação ou não dos dados.


De acordo com a Priscila Lima, executiva da Apress Consultoria Contábil, deve ser analisado o motivo da necessidade de retificação. Se o livro digital já foi autenticado pela Junta Comercial não há possibilidade. Neste caso, as retificações de lançamentos feitos com erros deverão ser efetuadas nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Ainda, segundo Priscila, se a consulta da situação da entrega do livro digital ainda não estiver com o status em análise autenticado ou substituído, pode ser solicitado para a Junta Comercial que o arquivo seja colocado em exigência, para que haja a possibilidade da substituição do arquivo.

Entrega

Na opinião da especialista, tecnologicamente seria viável entregar o Sped Contábil em partes. "Se ele ainda não foi autenticado, o contribuinte pode através de requerimento específico à Junta Comercial de sua jurisdição, substituí-lo pelos arquivos com as informações completas", explicou.

Entretanto, segundo ela, fazer isso descumpre o Código Civil e as Normas Brasileiras de Contabilidade. "A transmissão de dados parciais pode acarretar danos além da multa de R$ 5 mil por mês, uma vez que constatada fraude, negligência ou omissão de informações, sendo considerado crime contra a ordem tributária", disse.

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