Decreto nº 2.651, de 30.06.2010 - DOE MT de 30.06.2010 - NF-e/Obrigatoriedade de Emissão

Decreto nº 2.651, de 30.06.2010 - DOE MT de 30.06.2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e


Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência do disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009;


Decreta:


Art. 1º Fica acrescentado, com a redação indicada, o art. 198-A-5-2 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:


"Art. 198-A-5-2. A partir de 1º de dezembro de 2010, ficam, também, obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em qualquer das demais hipóteses previstas nesta Seção, realizarem operações destinadas: (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009)


I - à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


II - a destinatário localizado em unidade da Federação diferente do emitente."


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.



SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do estado



ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil



EDMÍLSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda



Fonte: www.iob.com.br

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Comentário de Elielton Souza em 5 julho 2010 às 14:49
Boa tarde.

Com a redação desse Decreto o MT incluirá, inclusive, o comércio varejista na obrigatoriedade da emissão da nf-e. É importante que os contabilistas verifiquem essa situação e avisem aos seus clientes para não caírem em um ílicito fiscal com a emissão de um documento fiscal que não poderá ser mais emitido (notas modelo 1 e 1A)conforme as regras do citado Decreto.

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