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Por meio da Portaria nº 36/2012 foram fixados prazos, excepcionais, para envio do Livro Fiscal Eletrônico referente a janeiro de 2012, conforme número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Fixa prazo excepcional para envio do Livro Fiscal Eletrônico relativo ao mês de janeiro de 2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizado o envio dos arquivos de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, relativamente ao mês de janeiro de 2012, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy):
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Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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O PRAZO ESTA APERTADO PARA O DISTRITO FEDERAL!
0 e 1 12/03/2012
2 e 3 13/03/2012
4 e 5 14/03/2012
6 e 7 15/03/2012
8 e 9 16/03/2012
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