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As investigações das Promotorias de Justiça Especializadas no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, em conjunto com a Receita Estadual, resultaram na denúncia de 12 empresários por sonegação de ICMS, o que representa mais de R$ 158 milhões que devem retornar aos cofres públicos depois do julgamento dos processos-crimes. Os casos referem-se a empresas constantes no Relatório de Débitos de ICMS de 2011, realizado pelo Núcleo de Substituição Tributária da 16ª Delegacia da Receita Estadual.
O Promotor de Justiça Áureo Braga reitera a importância da atuação conjunta. “Esse trabalho, centrado na substituição tributária, representa um novo ponto de ataque no combate à sonegação de ICMS”, salienta.
Um dos casos é relativo a uma empresa do ramo do comércio atacadista de produtos farmacêuticos. Desde fevereiro deste ano, ela passou a recolher novamente ICMS, o que já rendeu R$ 1,5 milhão. A empresa havia cessado os pagamentos em junho de 2009, o que resultou em sonegação de aproximadamente R$ 7,7 milhões.
O Ministério Público imputou ao administrador o cometimento de crimes previstos nos artigos 1.º, incisos I e II; art. 2.º, inciso I e II, da Lei n.º 8.137/90 (que trata dos crimes contra a ordem tributária), pela falta de recolhimento de tributo descontado ou cobrado no prazo legal, por omissão de informações e prestação de declarações falsas e pela inserção de elementos inexatos em notas fiscais eletrônicas e DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com o objetivo de sonegar o recolhimento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, celebra a efetividade da parceria entre a Receita e o MP. “A união entre as instituições procura combater a sonegação fiscal praticada por empresários que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cobram o imposto de seus clientes e, ardilosamente, apropriam-se indevidamente deste valor cobrado, deixando de recolhê-lo aos cofres públicos na forma e no prazo legal”, frisou.
Desde 1º de novembro de 2011, com a publicação do Decreto nº 48.494/11, foram normatizadas diversas ações do Fisco gaúcho para aumentar o controle sobre os devedores contumazes, entre as quais destacam-se a inclusão no Regime Especial de Fiscalização (REF), ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público. A razão para esta mudança no perfil arrecadatório do atacadista de medicamentos está relacionada à denúncia-crime levada a efeito em outubro de 2012. Verificou-se que, logo após a citação do réu e administrador da empresa, foram retomados os pagamentos de ICMS de responsabilidade por substituição tributária e, subsequentemente, o ICMS próprio.
Fonte: Notícias Fiscais
http://mauronegruni.com.br/2013/06/11/fraude-ao-fisco-12-empresario...
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