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Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre:
a) a utilização de NF-e, a partir de 1°.01.2014, pelos produtores não equiparados a comerciantes ou industriais em substituição a Nota Fiscal de Produtor;
b) a substituição da Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e emissão exclusiva pela Secretaria de Fazenda, por suas unidades arrecadadoras, pela NF-e, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
c) a emissão mensal em até 4 dias úteis após o encerramento do período de apuração, quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 12.04.2013;
d) a autorização de emissão do MDF-e, a partir de 1º.06.2013, pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, bem como pelo emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre a emissão de documentos fiscais, inclusive sobre a dispensa de emissão de NF-e pelo produtor rural não obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com efeitos a partir de 1º.01.2014.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&...
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