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Pessoal,
O tema abaixo é bastante grave, e em nosso cenário Sped, específicamente, ECD - Escrituração Contábil Digital, tem a mesma repercussão, porque as informações prestadas devem ser escrituradas no registro J800. Este registro foi criado para se escriturar todas as informações complementares, tais como, NOTAS EXPLICATIVAS, DFC, DVA, DMPL, etc.
As empresas que não enviaram estas informações nas ECDs dos anos anteriores( 2008/2009), dependendo do segmento e como ocorrem suas operações, foram notificadas a informar o J800, (por exemplo, SICAF).
A notícia abaixo traz um ingrediente a mais no problema, porque, não basta informar, é preciso cuidado na qualidade das informações, principalmente, no modelo digital.
Lembro que se o livro digital for registrado com informações cuja qualidade a CVM exija a retificação, esta alteração só poderá ocorrer no período seguinte.
abraços
Valor Econômico
Fiscalização da CVM encontra "desvios recorrentes" na qualidade da informação prestada nas notas explicativas dos demonstrativos das companhias abertas.
Fernando Torres
Há "desvios recorrentes" no nível de informação prestada pelas companhias abertas brasileiras em itens relevantes dos balanços. A conclusão é de um levantamento feito pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com base nos demonstrativos financeiros do segundo e terceiro trimestres do ano passado.
O principal problema identificado, segundo a CVM, é a "omissão de informações relevantes" nas notas explicativas que acompanham os balanços para que os leitores possam tirar suas conclusões sobre as empresas.
As companhias que tiveram os "desvios" de informação já foram avisadas pela CVM. Mas por conta da abrangência de alguns problemas - houve erros em 80% da amostra analisada - o órgão regulador decidiu enviar nos próximos dias um comunicado público, endereçado não apenas às empresas, mas também aos auditores independentes.
O trabalho de supervisão continuará e, a depender da relevância, do caso específico e da existência ou não de reincidência, a CVM pode exigir a republicação dos balanços e também abrir processos para avaliar a conduta dos administradores e auditores.
A autarquia vai ponderar na avaliação o fato de os normativos que exigem mais transparência serem uma novidade para as companhias, no âmbito das mudanças contábeis para o padrão internacional IFRS, e também terem gerado dificuldades na Europa na década passada.
O ponto em que a fiscalização da CVM encontrou desvios mais generalizados, com ocorrência em 80% da amostra, foi o de contratos com as chamadas "partes relacionadas" - operações que envolvem a companhia e seus sócios, administradores, controladas ou coligadas, por exemplo.
Não há restrição aos contratos, mas se exige divulgação de informações detalhadas, para que os leitores possam entender em que condições eles ocorreram e se seguiram ou não práticas de mercado.
No caso de empréstimos entre partes relacionadas, por exemplo, houve casos de omissão do prazo e das taxas de juros das operações, por exemplo.
Na área de remuneração dos administradores, que está na mesma nota explicativa, foi identificada também inconsistência ao se confrontar os dados com aqueles que constam do Formulário de Referência, o mais completo documento que as empresas enviam à CVM com informações sobre suas atividades, setor e governança.
O levantamento apontou também que metade das empresas cometeu algum desvio na divulgação sobre as condições em que foram feitos os testes para se reduzir o preço dos ativos ao valor recuperável ("impairment"). A nova norma contábil determina que as empresas chequem o valor dos ativos periodicamente e, se o preço encontrado for menor que aquele registrado no balanço, façam um ajuste para baixo.
"É importante que se divulgue as premissas para o valor recuperável. Se a empresa calcula o fluxo de caixa descontado, é preciso divulgar a taxa de desconto e outras premissas básicas que vão influenciar o valor presente do fluxo de caixa", diz Jorge Andrade, gerente de acompanhamento de empresas da CVM e um dos responsáveis pelo levantamento, ao lado de José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis.
A omissão de taxas de desconto e de outras premissas também foram motivo para que 40% das empresas pesquisadas recebessem alertas com pedidos de melhora na divulgação de informações sobre o ajuste a valor presente dos ativos.
Com índice semelhante de frequência, pouco acima de 40%, aparecem as falhas nos dados sobre derivativos, sejam na forma definida pelas normas contábeis ou no quadro de sensibilidade exigido desde o fim de 2008 pela CVM.
Em relação à forma como as empresas contabilizam seus prédios, máquinas, equipamentos e veículos - os ativos imobilizados -, o órgão regulador notou que é difícil, com as informações divulgadas, prever os efeitos que podem ocorrer em resultados futuros por conta da depreciação, alienação ou baixa contábil desses bens.
"Há empresas que classificam os ativos por categoria e informam que a vida útil é de 3 a 20 anos, por exemplo, o que é bastante complicado", afirma Andrade. "A recomendação é adotar categorias diferentes ou então divulgar a média ponderada da vida útil."
Houve casos identificados também sobre ativos contingentes, que estão em disputa. "Se a empresa teve ganho numa ação judicial, mas ainda cabe recurso, não é o momento ainda de contabilizar esse ativo. Foram poucos casos, mas importantes, pela natureza", diz Andrade.
No primeiro semestre de 2010, a CVM criou uma gerência específica dentro da superintendência de relações com empresas para acompanhar os balanços de forma mais sistemática.
O levantamento tinha como objetivo verificar a aplicação dos primeiros 14 pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que entraram em vigor em 2008. A CVM não informou quantas empresas foram fiscalizadas, dizendo apenas que os dados se referem a uma amostra representativa do conjunto de companhias abertas.
Fonte: www.spedbrasil.net
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De: "OttoFuch"
Data: Wed, 23 Feb 2011 21:45:04 -0300
Local: Qua 23 fev 2011 21:45
Destaco em
"ECD - CVM encontra desvios de até 80% nos balanços de capital aberto"
" ... porque as informações prestadas devem ser escrituradas no registro J800. Este registro foi criado para se escriturar todas as informações complementares, tais como, NOTAS EXPLICATIVAS, DFC, DVA, DMPL, etc."
O § 2º do artigo 1184 do Código Civil Brasileiro determina:
"§ 2º Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico e Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário oiu sociedade empresária".
Por outro lado, a Lei das S.A. (Lei 6.404 e alterações posteriores) determina:
"Art. 176 . Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e das mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial
II - demonstração dos lucros ou prejuizos acumulados
III - demonstração do resultado do exercício
IV - demonstração dos fluxos de caixa
(...)
§ 3º As demonstrações financeiras registração a destinação segundo a proposta dos orgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral.
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício." (eu sublinhei)
E ainda:
"Art 132. Anualmente, nos 4(quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para;
I-tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II-deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - (,,,)
Assim sendo, em nenhum lugar é determinado que sejam transcritos no livro diário as informações complementas tais como netas explicativas, DFC, DVA ou DMPL. No livro diário está a escrituação mercantil, e com base nesta escrituração mercantil a diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras, sendo que apenas duas tem que ser transcritas no diário pelo disposto no Código Civil.
Outrossim, as demonstrações financeiras de uma sociedade anônima ou companhia, só se tornam definitivas depois da sua aprovação pela assembléia geral ordinária que as apreciou. Mas a assembléia pode não aprová-las em todo ou em parte, pode mandar proceder alterações ("reabrir o balanço" como se fala informalmente).
Finalmente, quanto ao registro J800 - Outras Informações, o Anexo Único especifica:
"Campo 02 ARQ_RTF
Sequência de bytes que representam um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format).
Campo 03 IND_FIM_RTF
Indicaro de firm do arquivo RTF. Texto fixo contendo "J800FIM".
Observações:
Nível hierárquico - 3
Registro facultativo (eu sublinhei)
Ocorrência - 1:N
(*) Não existe limite de tamanho.
Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc."
Saudações
Otto
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