Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.
Lembra-se que a ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2014 encerra-se em 30.09.2015.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
A referida norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43/2015, que dispunha sobre o assunto.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 - DOU 1 de 28.08.2015)
Fonte: Editorial IOB
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