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que verificará se o Número de Identificação Social (NIS) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) estão aptos para serem utilizados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1, aprovado pela Resolução CG eSocial nº 2/2015.
A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral online se dará conforme o seguinte cronograma:
a) para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31.08.2015;
b) demais obrigados ao eSocial: a partir de 1º.02.2016.
Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto neste texto.
A norma em referência entrou em vigor na data de sua publicação, 31.08.2015.
(Resolução CG-eSocial nº 4/2015 - DOU 1 de 31.08.2015)
Fonte: Editorial IOB
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