Educação profissional continuada - um diferencial

Por Antônio Palácios - Presidente do CRCRS

Por incrível que pareça, após 12 anos de surgimento da educação profissional continuada, às vezes, ainda aparece alguém questionando a sua validade. Inicialmente obrigatória somente para os auditores independentes e, a partir de 2016, também para os preparadores das demonstrações contábeis, ela chega agora para os peritos contábeis. A profissão contábil talvez lidere o ranking das profissões que mais são impactadas no seu dia a dia pelas mudanças provocadas pelas inovações da tecnologia, que a cada momento cria novas formas de coletar, guardar e compartilhar informações; pelas alterações nas normas internacionais, que precisam estar sempre atualizando a forma de a contabilidade registrar novas operações e atos praticados pelos agentes econômicos; pelas constantes alterações na legislação tributária. Isso posto, não me parece razoável imaginar que alguém possa concluir um curso superior e nunca mais precise buscar atualização de conhecimento. Esse profissional, por certo, não teria condições de atender às demandas produzidas pelo mercado. Não vai aqui nenhuma crítica ao Ensino Superior, apenas que, por óbvio, seus ensinamentos se extinguem com a conclusão do curso. A partir dali, a responsabilidade pela busca do conhecimento passa a ser do profissional. Os conselhos de profissões regulamentadas têm por função legalmente definida, a proteção da sociedade. Essa proteção se dá pelo exercício das prerrogativas de registrar e fiscalizar o exercício profissional. Em 2010, a Lei nº 12.249, que procedeu às alterações na legislação de regência dos conselhos de contabilidade (CRCs), adicionou a educação profissional continuada como prerrogativa dessas autarquias. Embora contestada por uns e não entendida por outros, a nova atribuição teve objetivo claro e justo: qualificar os profissionais habilitados ao exercício da profissão para que estes possam prestar serviços de qualidade a sociedade, a quem os conselhos devem proteção. Diante dessa premissa, o CRCRS tem desenvolvido, nos últimos anos, um forte e eficiente programa de educação profissional continuada. Isso é feito mediante a realização de cursos de média duração, palestras presenciais e via web e seminários regionais. Em convênio com o Ibracon, oferecemos eventos de alto nível aos auditores independentes em quantidade suficiente para o cumprimento da pontuação exigida por CFC, CVM, Banco Central e Susep. A partir deste ano, nossos cursos passaram a ser também para os preparadores das demonstrações contábeis de companhias reguladas. Nossa comissão de estudos de perícia contábil já está preparando programa destinado a atender à EPC dos peritos contábeis, que será exigida a partir de 2017. O crescente número de participantes em nossos eventos e as excelentes avaliações que temos tido demonstram que estamos no caminho certo e atendendo integralmente esta nossa atribuição. Assim, não se trata de criar empecilhos ao exercício profissional nem tampouco questionar a qualidade do ensino ou achar que o curso superior não forma profissionais com as condições necessárias para se exercer a profissão. Até porque, as IES são consideradas capacitadoras natas e estão integradas ao processo de educação continuada. Também não se trata de criar dificuldades ou custos adicionais. O custo existe, evidentemente, mas haverá de ser recuperado com certeza, na medida em que tenhamos competência para fazer o cliente perceber a qualificação do serviço prestado. Não entender a educação profissional continuada como importante é estar totalmente fora da realidade do mercado; é pensar de forma retrógrada; é não querer a valorização profissional ou ser contra por ser contra, simplesmente por a ideia não ter sido sua.

Fonte: Jornal do Comércio - RS via http://fenacon.org.br/noticias/educacao-profissional-continuada-um-...

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