A DIPJ 2014 deve ser entregue até 30 de junho

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com base no ano-calendário 2013, deve ser entregue pelas empresas com lucro real e/ou lucro presumido até o dia 30 de junho. As empresas participantes do programa Supersimples, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensados de entregar o DIPJ.

Pelo fato de o preenchimento da declaração ser complexa, uma vez que envolve informações de diversos impostos, como o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialistas recomendam ter atenção ao preencher a DIPJ.

As empresas que entregarem a DIPJ com incorreções, omissões ou não entregarem na data fixada podem ser multadas em até 20% do valor do imposto devido. Quando a declaração for entregue depois do prazo, mas antes da notificação da Receita Federal, a multa é reduzida em 50%.

A DIPJ deve ser transmitida mediante a assinatura digital, e o programa gerador já está disponível para download no site da Receita Federal.

Assim como o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica deve ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).

A primeira entrega da EFD-IRPJ está prevista para junho de 2015, tendo como referência o ano-calendário 2014.

http://blogskill.com.br/dipj-2014/#.U3ybsNJdWE0

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Comentário de José Adriano em 17 junho 2014 às 8:48

A Secretaria da Receita Federal liberou através da IN 1.463/2014, o Novo leiaute e Validador da DIPJ 2014.

 
Nesta nova versão do programa gerador, deverão ser informadas as operações da Pessoa Jurídica ocorridas no ano calendário 2013 e devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2014.

Neste novo leiaute, as principais alterações promovida pela RFB referem-se à inclusão de novos campos nas já existentes Fichas da Declaração. Listamos abaixo as fichas que sofreram alterações:
 
 Ficha 01  Dados Iniciais
 Ficha 05A  Despesas Operacionais - Com Atividade Rural - PJ em Geral
 Ficha 05D  Despesas Operacionais - Critérios em 31/12/2007 – PJ em Geral
 Ficha 08   Demonstração do Lucro da Exploração - PJ em Geral
 Ficha 09A  Demonstração do Lucro Real - Com Atividade Rural - PJ em Geral
 Ficha 10   Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre o Lucro Real - PJ em Geral
 Ficha 12A  Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real - PJ em Geral
 Ficha 14A  Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido
 Ficha 14B  Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido e Cálculo da Isenção e Redução
 Ficha 15   Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Arbitrado
 Ficha 16   Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal por Estimativa
 Ficha 17   Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Com Atividade Rural
 Ficha 18A  Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

 

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, exceto:
 
  • > Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
> Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.
 
> Pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013.
 
A Instrução Normativa nº 1.463 pode ser conferida na íntegra clicando aqui.
Para maiores detalhes, clique aqui para  download da nova versão do Validador. 

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