EFD (SPED Fiscal) em 2010 – Grandes novidades (parte 2)!

Vejam um breve resumo das inúmeras novidades para a EFD (SPED Fiscal)em 2010. Serão exigidos novos registros e novas formas de demonstrar as informações aos contribuintes que estejam obrigados à EFD.

De maneira resumida podemos destacar:

Nova versão do layout que entrará em vigor em 01/01/2010: Código 003 - versão 102 - início em 01/01/2010.

Registro 0300 - Tabela Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado
Resumo: Nesse registro serão relacionados os bens existentes no Ativo Imobilizado no período de apuração do arquivo ou os que forem adquiridos durante o período de apuração.

Registro 0305 - Informação sobre a Utilização do Bem do Ativo Imobilizado
Resumo: Nesse registro será informada a utilização do bem, inclusive com a data de início de depreciação, centro de custo que está relacionado e vida útil estimada do bem.

Registro 0500 - Plano de contas contábeis
Resumo: O registro 0500 trará a relação de contas do ativo, passivo, patrimônio líquido, contas de resultado, contas de compensação ou outras que sejam citadas dentro do arquivo da EFD, inclusive com o detalhamento do seu nível, como é o caso do registro inerente ao inventário que solicita o código da conta contábil para o item que está sendo escriturado.

Registro 0600 - Centro de custos
Resumo: Bastante simplificado esse registro apenas trará a relação de centros de custos que serão citados nos registros 0305 - Informação sobre a Utilização do Bem do Ativo Imobilizado.

Registro 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
Resumo: Registro importante pois relacionará todos os documentos fiscais que foram utilizados durante o período de apuração, evitando assim, que o contribuinte deixe algum documento FISCAL em branco para futuras emissões de notas fiscais acobertando algum estouro de caixa. São eles os documentos fiscais a serem relacionados nesse registro:
00 - Formulário de Segurança
01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de DANFE
02 – Formulário de segurança - NF-e
03 - Formulário Contínuo
04 – Blocos
05 - Jogos Soltos

Registro 1710 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS (agora em um registro específico).
Resumo: Bastante simples esse registro mas de grande utilidade. Deverão ser relacionados aqui, os documentos fiscais que foram cancelados ou inutilizados. Antes, essa informação era feita no Registro C100 de forma individual. Agora poderá ser feita por faixa de numeração dos documentos fiscais.

Registro 1800 – DCTA – Demonstrativo de Crédito do ICMS sobre Transporte Aéreo
Resumo: Esse registro ainda será melhor detalhado.

Além desses registros acima, será exigido também o Bloco G, com os seguintes registros:

Registro G001 – Abertura do Bloco G
Registro G110 - ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP
Resumo: Deverá ser discriminado nesse registro o modelo do CIAP (C ou D), além dos saldos de ICMS do CIAP, o inicial e o possível de creditamento mensal a base de 1/48 avos, além do percentual do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas.

Registro G125 – MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO
Resumo: Nesse registro será passada a informação se o bem do ativo imobilizado já fazia parte do patrimônio ou está sendo adquirido nesse mês da apuração. Serão relacionadas também as benfeitorias em bens do ativo imobilizado, assim como a baixa do saldo do ICMS do CIAP nos casos de término do período possível de creditamento, transferência do bem a outro contribuinte, perecimento, extravio, deterioração ou qualquer situação que não dê mais ao contribuinte direito ao crédito. Deverá ser colocado também nesse registro, o valor do ICMS da operação própria na entrada do bem ou componente, valor do ICMS da operação por substituição tributária na entrada do bem ou componente (se houver), valor do ICMS sobre frete do conhecimento de transporte na entrada do bem ou componente (se devido) e o valor da diferença de alíquota na entrada do bem.

Registro G130 – IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Registro G140 – IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL

Resumo: Esses dois registros trazem informações sobre o documento fiscal do bem objeto do CIAP.

O CIAP será cobrado a partir de julho de 2010 , mas o restante já entrará em vigor em janeiro.

O que vimos acima é apenas o que já está previsto em ato legal, mas temos ainda para ser instituído esse ano, para cobrança no ano que vem, o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Piloto com o SPED Mineiro). Mas essa é uma história para um novo informativo.

Saudações.

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Comentário de José Adriano em 12 novembro 2009 às 6:49
Comentário de José Adriano em 12 novembro 2009 às 6:36
Comentário de Marli em 11 novembro 2009 às 14:49
Elielton,
A implementação do Bloco G, relativo ao CIAP, é bastante complexa. Existem várias questões que o Ato COTEPE 38 não esclarece e que talvez venham a ser respondidas quando a RFB publicar um Guia Prático atualizado para a EFD. Embora as informações sejam exigidas apenas a partir de julho/2010, com entrega em agosto/2010, no caso das imobilizações em andamento podem ser englobados períodos anteriores a este.
Esta semana postei algumas questões que devem ser consideradas na implementação do Bloco G.

Ats,

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