EFD/AL - Inscrito como substituto deve ser usuário de NF-e e de EFD

Ao contribuinte cadastrado em outro Estado com atividade econômica de atacadista ou distribuidor poderá ser atribuída a inscrição na condição cadastral de substituto em relação às mercadorias que comercializar sujeitas ao regime de substituição tributária das operações subsequentes em Alagoas.
 
A inscrição na condição cadastral de substituto dar-se-á mediante Regime Especial em pedido do contribuinte que comprove atender, além de outras exigências:
 
a) tenha faturamento bruto mensal superior a R$ 1.000.000,00, observada a média aritmética dos últimos 6 meses;
b) seja usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
c) apresente garantia em favor do Estado, sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, não inferior ao imposto devido por substituição tributária calculado sobre operações estimadas para um período correspondente a 12 meses.

(Instrução Normativa SEF nº 17/2007)

Fonte: Editorial IOB

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