Empresários do setor de comércio exterior começaram a reivindicar a isenção de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda ao mercado interno, após a compra no mercado internacional .
Segundo o advogado tributarista da Emerenciano, Baggio Advogados, Felippe Breda, o Código Tributário Nacional define a cobrança do IPI em três fatos distintos: o primeiro visa compra e posterior venda de mercadorias importadas; o segundo refere-se a compra e posterior venda após novo processo industrial sobre o produto importado e o terceiro tem como foco a arrematação das mercadorias quando apreendidas e levadas a leilão.
"As queixas estão incluídas no primeiro caso, quando um empresário compra um produto no exterior, paga o IPI na entrada no País, não faz modificações no mesmo e, quando o revende no mercado interno, paga novamente o IPI sobre a mercadoria", explicou Breda.
Segundo o tributarista, o principal motivo das reclamações e consultas de seus clientes é quanto a perda de competitividade e o aumento no preço do produto, durante a comercialização das mercadorias. Breda explica que para não haver o pagamento deste tributo, é necessário uma ação judicial.
"A solução prevista para eliminar a dupla cobrança de imposto, é por meio de uma decisão judicial favorável. O prazo para a resposta jurídica é de 1 semana a 3 meses, contudo, em qualquer discussão tributária hoje, é necessário o resguardo conservador, ou seja, fazer o pagamento do valor em juízo (conta bancária para depósito do valor questionado, caso não seja favorável a decisão judicial), ainda que sobre o amparo de uma decisão inicial, para não haver uma perda maior posteriormente, depois da venda do produto."
Processo
Um exemplo de decisão judicial favorável, dado pelo tributarista, é referente ao processo acionado pela Tapeçaria Globo Ltda. que reivindicava a inviabilidade da nova cobrança do IPI na saída do produto para comercialização no mercado interno.
De acordo com o processo, a decisão favorável à empresa foi unânime por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Na opinião de Breda os setores que podem ser mais atingidos com essa dupla cobrança são os com alto valor agregado como têxteis, eletroeletrônicos, maquinas e equipamentos. "A maioria é manufaturado. Produto pronto."
No caso de compra de mercadorias do exterior, modificação e industrialização destas e revenda, para Breda é correta a cobrança de IPI excedente.
Da mesma maneira, o presidente da Solution comercial importadora, João Carlos Delcleciano afirma que o pagamento do excedente após a comercialização é justo e deve ser aplicado na saída ao mercado interno e também ao mercado externo.
"Quando compramos um produto por US$ 10 ele paga US$ 1 de IPI, ai coloca-se a margem de lucro e o vende por US$ 13, resultando em um IPI maior, no caso de US$ 1,50, deve-se então pagar a diferença, no caso os US$ 0,50, com a comprovação que já foi pago o US$ 1 inicial. Ou seja, nacionalizou o produto quando entrou no País e pagou "X" de imposto, depois revendeu o mesmo produto e pagou o excedente."
Nesse caso para o presidente da comercial importadora não é prejudicial aos empresários brasileiros, uma vez que a soma das duas cobranças informa o custo do produto, e se adequa a legislação brasileira.
Delcleciano afirma ainda que os únicos produtos que não devem obter cobrança de IPI tanto na entrada no País, quanto na venda interna são os com objetivo de ação social como no caso das enchentes, produtos como água e colchões.
Breda sintetiza ao dizer que "aquele que é importador e revendedor (compra no exterior para vender no mercado doméstico) gera mais débito de IPI e toma menos credito em razão de não fazer operação de industrialização no produto. Já o importador industrial equaliza melhor a carga do IPI porque ele adquire insumos e gera credito com a operação de industrialização do produto importado, nem que seja ao colocar uma embalagem no produto que será vendido."
Para o executivo da Solution, a isenção do IPI pode diminuir ainda mais os custos e impulsionar a importação no País, o que gerará uma concorrência desleal e acirrada entre os produtos nacionais e os importados.
"Não podemos generalizar a isenção do IPI para a venda interna, pois prejudicará indústria nacional. Quem faz a importação tem que arcar com o produto mais caro, é uma forma de prevenir a indústria e manter a competitividade brasileira", concluiu.
Importadores começaram a reivindicar na justiça a isenção de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda ao mercado interno, depois da compra de produtos no mercado internacional.
(aspas)
Fonte : Jornal "DCI", edição de 22/02/2010
Joel Martins da Silva
Gerente
Custom Comércio Internacional Ltda.
www.custom.com.br
Postado por Rogério Zarattini Chebabi às 2/23/2010 04:50:00 PM 0 comentários
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