As companhias abertas têm mais motivos, a partir deste ano, para se preocupar em estar em dia com seus controles internos.
A qualidade desses controles será aberta pela primeira vez no Brasil, dentro do
Formulário de Referência (FR). Empresas e auditores já estão inquietos com essa
exposição dentro do novo documento exigido pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), que substitui o Informe Anual (IAN).
A norma determina que os diretores comentem o grau de eficiência dos controles, indicando eventuais imperfeições e
providências para corrigir os problemas. Pede também que sejam apresentadas as
deficiências e recomendações presentes no relatório do auditor independente - um
documento até então privado da companhia, oferecido pela auditoria como um
diagnóstico do que foi encontrado durante a diligência sobre os números
apresentados no balanço.
A atenção dada a esse item do FR ficou evidente em evento organizado ontem pela regional de São Paulo do Instituto Brasileiro de
Executivos de Finanças (Ibef-SP) e pela Anefac (associação dos executivos de
finanças).
"Acho ótimo. As empresas vão se preocupar em ter menos problemas para serem relatados", disse Nelson Carvalho, professor da
Fipecafi - USP, que estava no evento. "Se falarem que vão filmar suas refeições,
você certamente vai comer menos."
Mas além de dor de cabeça com a exposição, a regra está gerando dúvidas. Os auditores apontam que no Brasil não há uma
exigência legal de auditoria de controle interno como a existente nos Estados
Unidos, por conta da Sarbanes Oxley (SOX). Por isso, temem que se confunda a
responsabilidade da empresa e seus diretores pelos controles com a do
auditor.
A superintendente da CVM, Elizabeth Machado, ressaltou que o presidente da companhia e o diretor de relações com investidores
são os responsáveis pelo documento. Assim, eles devem dar sua opinião sobre os
controles internos e também relatar e comentar os pontos tratados pelos
auditores. Cabe aos executivos decidir o que relatar no formulário. "Mas se um
auditor faz um comentário, imagina-se que ele seja relevante."
Eliseu Martins, professor da Fipecafi e ex-diretor da autarquia, acredita que o auditor, ainda que não seja obrigado,
deve revisar alguns trechos do documento. Neste item dos controles internos, é
papel do profissional informar a CVM se encontrar alguma inconsistência entre o
formulário e o relatório enviado à empresa por ele.
Para esclarecer as dúvidas, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) discute com a CVM a necessidade de
se divulgar uma ofício sobre o tema. "É preciso haver uma orientação que deixe
claro de quem é a responsabilidade sobre aquelas informações e sobre o escopo do
trabalho do auditor. Não deve haver uma terceirização do trabalho", afirma
Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte.
Para ele, de posse da lista de recomendações, cabe à administração da empresa avaliar se os problemas de controles
identificados são significativos ou não. "Pode haver uma deficiência
significativa, mas que coincidentemente não gerou erro na demonstração
financeira", afirma.
Apesar de a norma brasileira não exigir uma certificação dos controles internos a exemplo do que ocorre nos EUA, Daniel
Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton, não descarta que isso seja pensado para
o futuro. "Isso é importante porque acaba sendo bom para a gestão da companhia",
diz.
Dentro desse contexto, ele admite que o trabalho mais detalhado geraria receita adicional para as firmas de auditoria, o
que significa aumento de despesas para as empresas. Nesse caso, teria que ser
analisada a relação entre o custo e o benefício da mudança.
Novas regras sobrecarregam companhias
Com o prazo da entrega dos dados chegando, é crescente a queixa das companhias sobre o excesso de trabalho. As novas normas
da CVM, que criam o Formulário de Referência e mudam a rotina das assembleias, e
toda a mudança contábil para adoção do padrão internacional IFRS tumultuaram a
vida das empresas.
"Acredito que houve desconsideração da CVM com a sobrecarga que está caindo sobre as administrações", diz Nelson Carvalho, da
Fipecafi. "Não se trata de algo burocrático ou trivial. O esforço demanda horas
a mais dos profissionais mais caros das empresas." Ele diz aplaudir a norma, mas
avalia que o período não foi adequado.
"Na prática, as coisas não são tão rápidas quanto às vezes pensam os reguladores", diz Maria Helena Petterson, sócia da
Ernst & Young.
A modificação das normas contábeis em prazo exíguo deve-se à publicação da nova lei, no fim de 2007, de maneira
surpreendente. Já a Instrução 480 é trabalhada dentro da CVM desde 2002. A
Instrução 481, que trata do material das assembleias e do uso de procuração para
voto, veio na esteira da norma de transparência.
Maria Helena Santana, presidente da CVM, afirma que teria até 2012 para editar as regras. Assim, não se trata de um ideal de
gestão. Para ela, a 480 e a 481 vieram em bom momento, intervalo entre a adoção
das primeiras novas normas contábeis, de 2008, e a próxima leva, que consolidará
o IFRS no balanço anual de 2010. (GV e FT)
Fonte: Valor Econômico
Escrito por: Graziella Valenti e Fernando Torres
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